TJRN - 0811632-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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20/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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20/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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07/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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07/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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06/12/2024 18:42
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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06/12/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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03/12/2024 10:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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03/12/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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02/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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01/12/2024 01:09
Publicado Citação em 22/04/2024.
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01/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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28/11/2024 06:50
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:32
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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27/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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23/10/2024 17:06
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811632-87.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARIA LUCIA MANSO MACIEL CPF: *11.***.*56-15, Advogado: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Requerido: MARIA TEREZINHA MANSO MACIEL CPF: *88.***.*42-53 Advogado: D E C I S Ã O MARIA LUCIA MANSO MACIEL, qualificada na inicial, através de advogado, ajuizou a presente Ação de Prestação de Contas no exercício da curatela de MARIA TEREZINHA MANSO MACIEL.
Compulsando os autos, constato que a requerente passou a residir na Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Diante disso, em se tratando de curatela, o foro do domicílio do interditando se sobrepõe à regra da perpetuatio jurisdictionis, buscando atender ao melhor interesse do interditado.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INTERDIÇÃO.
CURATELA.
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR.
FORO DO DOMICÍLIO DO CURATELADO.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
Em se tratando de curatela, o foro do domicílio do curatelado se sobrepõe à regra da 'perpetuatio jurisdictionis', buscando atender ao melhor interesse do interditado.
Precedentes do STJ. É plenamente justificável a alteração de competência, a fim de facilitar a atuação do Juiz quanto aos atos de fiscalização da curatela.
Conflito conhecido e acolhido." (Conflito de Competência 1.0000.12.104702-1/000, Relator(a): Des.(a) Albergaria Costa , 3ª Câmara Cível, julgamento em 31/01/2013, publicação da súmula em 08/02/2013). "APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DO INTERDITANDO - EFETIVA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - PRELIMINAR ACOLHIDA.
Na esteira de respeitáveis precedentes deste eg.
Tribunal de Justiça, inclusive desta Primeira Câmara Cível, a competência para processar e julgar ação de interdição é do Juízo no qual se encontra domiciliado o interditando, parte hipossuficiente da relação, que reclama especial proteção de seus interesses e facilitação de sua defesa.
Admite-se, assim, que a remessa dos autos ao juízo em que o interditando esteja domiciliado seja feita de ofício, em consonância com o princípio da adequação." (Apelação Cível 1.0439.05.047904-7/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire , 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/02/2010, publicação da súmula em 12/03/2010).
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou de igual forma pela incompetência do presente Juízo em favor do Juízo competente na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com fulcro nos arts. 64, § 3º, e 65, parágrafo único, do CPC, conforme parecer de id 133286015.
Assim, é plenamente justificável a alteração de competência, já que no caso dos autos, a medida é mais condizente com os interesses da curatela e facilita o acesso do(a) Juiz(a) para a realização dos atos de fiscalização da curatela e suas ações acessórias.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
P.I Natal, 14 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:28
Declarada incompetência
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13/10/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0811632-87.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: AUTOR: MARIA LUCIA MANSO MACIEL Réu: REU: MARIA TEREZINHA MANSO MACIEL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 127637473, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 7 de agosto de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
07/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:21
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 22:47
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 21:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 20:36
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 19:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 13:55
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0811632-87.2023.8.20.5001, AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA LUCIA MANSO MACIEL RÉU: MARIA TEREZINHA MANSO MACIEL Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.
XXX/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento do Ministério Público, Id. 123697487, INTIMO, Vossa Senhoria, para no prazo de 15(quinze) dias, atender as solicitaçoes contidas.
Natal/RN, 28 de junho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
28/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:11
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811632-87.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARIA LUCIA MANSO MACIEL CPF: *11.***.*56-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSENILSON DA SILVA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências requeridas por este Juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 17 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:46
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:46
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0811632-87.2023.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA LUCIA MANSO MACIEL RÉU: MARIA TEREZINHA MANSO MACIEL Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 1 de fevereiro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
01/02/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 07:49
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:14
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811632-87.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARIA LUCIA MANSO MACIEL CPF: *11.***.*56-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA D E S P A C H O Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 24 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 06:12
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:14
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811632-87.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARIA LUCIA MANSO MACIEL CPF: *11.***.*56-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento todas da(s) diligência(s) requerida(s) por este juízo.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 13 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:41
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
26/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:58
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:01
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 06:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/03/2023 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2023 15:36
Juntada de custas
-
10/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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