TJRN - 0821408-87.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA SOARES DE SA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Disal - Administradora de Consócios Ltda em 20/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821408-87.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Disal - Administradora de Consócios Ltda Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FEDELI, ALEXANDRE DE FREITAS, FABIANO FERRARI LENCI Executado: MARIA RAYSSA SOARES DE SA SENTENÇA Em sua mais recente petição, a parte exequente requereu a desistência do processo.
A desistência da demanda executiva encontra assento legal no art. 775, incisos I e II, do CPC, independentemente do consentimento da parte executada se não houver apresentação de impugnação ou embargos, precisa hipótese dos autos.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora pugnada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo, por conseguinte, o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 775 do CPC.
Custas residuais pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas a recolher, arquive-se, imediatamente, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:56
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821408-87.2023.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Disal - Administradora de Consócios Ltda Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FEDELI, ALEXANDRE DE FREITAS, FABIANO FERRARI LENCI Demandado: MARIA RAYSSA SOARES DE SA DESPACHO Defiro o pedido de conversão em execução extrajudicial, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Evolua-se para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITE-SE a parte executada para os fins dos arts. 829 e ss do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/02/2025 13:57
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
29/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
29/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
14/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 18/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821408-87.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Disal - Administradora de Consócios Ltda Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DE FREITAS - SP175498, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 Parte Ré: REU: MARIA RAYSSA SOARES DE SA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVAS RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 1 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
01/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:22
Juntada de diligência
-
03/09/2024 06:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821408-87.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Disal - Administradora de Consócios Ltda Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DE FREITAS - SP175498, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 Parte Ré: REU: MARIA RAYSSA SOARES DE SA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
22/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:39
Juntada de diligência
-
15/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 07:29
Juntada de diligência
-
12/01/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 08/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821408-87.2023.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: D. -.
A.
D.
C.
L.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS FEDELI Demandado: M.
R.
S.
D.
S.
DESPACHO Em consulta ao sistema do E-guia, não consegui verificar o pagamento efetuado, mas, tão somente a emissão da guia.
Assim, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, junte o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/10/2023 16:26
Juntada de custas
-
05/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:19
Juntada de custas
-
03/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856143-73.2023.8.20.5001
Condominio Golden Green
Genildo Medeiros da Silva
Advogado: Nilson de Brito Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 09:37
Processo nº 0856143-73.2023.8.20.5001
Genildo Medeiros da Silva
Condominio Golden Green
Advogado: Carlos Kelsen Silva dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 15:59
Processo nº 0800798-80.2023.8.20.5112
Maria da Conceicao Pinto Ferreira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Francisco Rafael Regis Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 10:34
Processo nº 0808193-49.2020.8.20.5106
A J de Azevedo Souza - ME
Associacao Alphaville Mossoro
Advogado: Rutenio Nogueira de Almeida Segundo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 08:06
Processo nº 0808193-49.2020.8.20.5106
Associacao Alphaville Mossoro
A J de Azevedo Souza - ME
Advogado: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2020 19:42