TJRN - 0101019-22.2017.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101019-22.2017.8.20.0131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIETE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração em relação à ocorrência de omissão/contradição, em tese, pelo fato da sentença ter determinado o pagamento dos danos materiais (repetição do indébito) em dobro. É o que importa ser relatado.
Passo a decidir.
Dada a natureza integrativa da espécie recursal em comento, têm cabimento os embargos de declaração para aclarar, esclarecer ou complementar o texto da decisão, não podendo, em regra, ser utilizado com o fito de realizar modificação da decisão.
Dispõe o artigo 1.022, do CPC/15, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Para que sejam cabíveis os embargos, o ato decisório deve ser obscuro, contraditório ou omisso.
Por obscuridade entende-se a falta de clareza na redação do julgado, o que implica na dificuldade de se subtrair a verdadeira inteligência ou exata interpretação.
A contradição consiste na incerteza que os termos da decisão acarretam, resultando em dificuldades para seu cumprimento, ou quando apresenta proposições entre si inconciliáveis.
Por sua vez, a omissão é verificada quando o julgador deixa de se manifestar acerca de ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimido.
No caso em comento, vejo que houve não OBSCURIDADE/OMISSÃO nem CONTRARIEDADE.
De início importante destacar que o julgador não se encontra obrigado a rebater, um a um, os argumentos alegados pelas partes, uma vez que atende os requisitos do § 1º, IV, do artigo 489 do Código de Processo Civil se adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, utilizando-se das provas, legislação, doutrina e jurisprudência que entender pertinentes à espécie.
A decisão judicial não constitui um questionário de perguntas e respostas de todas as alegações das partes, nem se equipara a um laudo pericial.
Neste sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Assim, se o Embargante discorda do entendimento do Juiz, poderá interpor o recurso respectivo, mas não cabe em Embargos de Declaração rediscutir o convencimento do magistrado.
Dessa forma, DESACOLHO OS EMBARGOS.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do RI.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 06:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da prova pericial.
São Miguel/RN, 18 de março de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
18/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:56
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
14/03/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
14/03/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/02/2024 13:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0101019-22.2017.8.20.0131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (cquinze) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 24 de janeiro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
24/01/2024 21:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:45
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 23/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
São Miguel/RN, 21 de novembro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
21/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 05:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
São Miguel/RN, 19 de outubro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
19/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se o banco para no prazo de 10 (dez) dias, complementar os honorários periciais conforme decisão de ID: 108151471.
São Miguel/RN, 4 de outubro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
04/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:37
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:01
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:50
Outras Decisões
-
22/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 06:30
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:27
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:27
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:04
Outras Decisões
-
25/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 16:21
Recebidos os autos
-
10/01/2020 04:21
Digitalizado PJE
-
10/12/2019 10:30
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/12/2019 08:07
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2019 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2019 01:21
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2019 09:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/11/2019 08:51
Outras Decisões
-
24/05/2019 11:02
Concluso para despacho
-
19/12/2018 02:47
Petição
-
07/12/2018 08:17
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2018 04:44
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2018 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2018 04:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2018 04:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2018 03:01
Outras Decisões
-
21/08/2018 12:02
Concluso para despacho
-
06/08/2018 12:03
Petição
-
31/07/2018 01:34
Recebido os Autos do Advogado
-
30/07/2018 09:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/07/2018 09:17
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2018 08:36
Petição
-
18/07/2018 09:48
Documento
-
21/05/2018 04:35
Juntada de AR
-
23/04/2018 08:03
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2018 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2018 01:07
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2018 11:35
Expedição de carta de intimação
-
16/04/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 10:08
Audiência
-
30/10/2017 07:57
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2017 11:41
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2017 10:19
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2017 12:01
Recebimento
-
18/09/2017 10:08
Antecipação de tutela
-
25/08/2017 09:20
Concluso para despacho
-
18/08/2017 09:58
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2017 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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