TJRN - 0802761-62.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/01/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:51
Juntada de Petição de alegações finais
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04/12/2023 09:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802761-62.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISON BRUNO DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 108668657.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:41
Homologada a Transação
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28/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2023.
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15/11/2023 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:28
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 05:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802761-62.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALISON BRUNO DE MACEDO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos.
Assu/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
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27/09/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 15:42
Audiência conciliação realizada para 27/09/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
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27/09/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 15:30, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:11
Audiência conciliação designada para 27/09/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Assu.
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22/08/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 12:12
Recebidos os autos.
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22/08/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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22/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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