TJRN - 0803893-82.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 13/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803893-82.2022.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando as petições constantes nos ID's 153105188, 153105198 e 153852677, DETERMINO o seguinte: a) intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
26/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALIGHIERI FERREIRA DOS REIS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO do intime-se Mário Henrique Guilherme da Silva, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o imóvel referido na petição (ID 150665534) foi arrematado nos autos do presente processo ou em processo diverso, bem como qual determinação requer nos autos do presente feito.
PROCESSO: 0803893-82.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA, MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS CURRAIS NOVOS/RN, 26 de maio de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
26/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803893-82.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da manifestação juntada pelo leiloeiro (ID 150185858), providenciando-se o desentranhamento da peça juntada equivocadamente. 2.
Outrossim, considerando o pedido formulado pelo arrematante (ID 150665534), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição referida no item 2; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso dos prazos, voltem conclusos para decisão. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803893-82.2022.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição identificada pelo ID 147473571. 2.
Com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1, voltem conclusos para decisão. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 21:44
Juntada de diligência
-
25/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803893-82.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Requerido: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros Mod. 08.02.101 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0803893-82.2022.8.20.5103 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) EXECUTADO: JOÃO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA (CNPJ: 01.***.***/0001-38); MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS (CPF: *24.***.*82-96) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 24 de abril de 2025, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 24 de abril de 2025, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 274.966,16 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), em 31 de outubro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 411.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Veículo FORD/KA SE 1.6 HA, placas QGG-0376/RN, ano de fabricação/modelo 2015/2016, cor branca.
Observação: em regular estado de conservação. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 40.802,00 (quarenta mil, oitocentos e dois reais), em 13 de setembro de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.401,00 (vinte mil, quatrocentos e um reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): João Batista Sobrinho. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av.
Getúlio Vargas, n° 908, Manoel Salustino, Currais Novos/RN. 9) ÔNUS: Consta Restrição de transferência nos autos n° 0802208-45.2019.8.20.5103 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN; Restrição de transferência nos autos n° 0101393-88.2018.8.20.0103 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN; Restrição de transferência nos autos n° 0803238-47.2021.8.20.5103 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN; Outros eventuais constantes no Detran/RN.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fidelisleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderiras regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 12) VENDA DIRETA: Sendo infrutíferas as tentativas de venda do(s) bem(ns) penhorado(s) e não havendo interesse do Exequente em adjudicá-lo(s), será procedida a venda direta do(s) mesmo(s), pelo prazo de 60 (sessenta) dias nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, conforme publicado neste edital, aproveitando todos os atos legais praticados para realização dos leilões supra.
Observação.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN n° 0112/2016, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, doCPC/2015).Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00(vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA;Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
OBS.: Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá a devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.21) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.22) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.23) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereç[email protected]) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.25) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão,fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante,principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.26) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOÃO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA na pessoa de seu Representante Legal;MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quais quer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2ºdo Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:www.fidelisleiloes.com.br.Nesta Cidade e Comarca de Currais Novos/RN, em 18 de março de 2025.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
24/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803893-82.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para ciência das datas informadas pelo Leiloeiro no ID: 143406314.
CURRAIS NOVOS 20/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803893-82.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos do despacho identificado pelo ID 133731704. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:34
Juntada de termo
-
07/02/2025 13:57
Juntada de termo
-
04/02/2025 13:56
Juntada de termo
-
30/01/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
03/12/2024 17:13
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
03/12/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/12/2024 06:57
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/12/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
01/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
01/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
29/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:16
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
23/11/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 12:11
Juntada de diligência
-
27/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 10:33
Juntada de diligência
-
23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803893-82.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para ciência do aprazamento da alienação judicial, conforme datas informadas pelo Leiloeiro, para os dias 1° LEILÃO: 14 de fevereiro de 2025, com encerramento às 09:00 horas. 2° LEILÃO: 14 de fevereiro de 2025, com encerramento às 16:00 horas.
LOCAL: Exclusivamente através do site www.fidelisleiloes.com.br Bem como, para INTIMAR ao leiloeiro Judicial, que confeccione e junte aos autos o respectivo Edital, para que esta serventia o publique na plataforma própria do DJO.
CURRAIS NOVOS 22/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
22/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803893-82.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para que requeira o que entender de direito, face a penhora realizada e não impugnada e ainda, quanto ao remanescente débito.
CURRAIS NOVOS 08/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:13
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/08/2024.
-
18/08/2024 02:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803893-82.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 17/06/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
17/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:19
Decorrido prazo de polo passivo em 10/05/2024.
-
28/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803893-82.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para requerer o que entender necessário, face os impedimentos nos veículos localizados, conforme o ID: 118374058, destacando que foi negativa a tentativa de bloqueio de valores..
CURRAIS NOVOS 13/05/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
13/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 10/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 20:31
Juntada de diligência
-
08/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 15:49
Juntada de diligência
-
03/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 15:35
Juntada de diligência
-
23/10/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803893-82.2022.8.20.5103 Banco do Brasil S/A JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA e outros ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 05/10/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
05/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:15
Juntada de diligência
-
31/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:08
Juntada de diligência
-
30/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 07:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 07:35
Processo Reativado
-
29/08/2023 11:34
Outras Decisões
-
22/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOBRINHO VAREJISTA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DA SILVA MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:11
Outras Decisões
-
07/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 04:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:00
Juntada de custas
-
03/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102675-26.2011.8.20.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Valmir Nunes Alves
Advogado: Brunno Mariano Campos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2024 16:08
Processo nº 0102675-26.2011.8.20.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Valmir Nunes Alves
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0806227-70.2023.8.20.5001
Carlos Nei Lucena de Oliveira
Jose Maria de Oliveira
Advogado: Marcela Ferreira Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 13:30
Processo nº 0817141-67.2021.8.20.5001
Mirco Zanato
Luigi Zanato
Advogado: Sara Pattacini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2021 20:28
Processo nº 0806372-94.2023.8.20.0000
Jose Batista Fonseca
Municipio de Parazinho
Advogado: Emmeline Costa de Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2023 08:57