TJRN - 0801819-98.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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23/05/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801819-98.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA BATISTA DA SILVA MOURA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 19 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801819-98.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Além disso, a própria parte exequente concordou com os valores apresentados pelo banco executado.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 7.249,23, o qual já foi pago pelo executado ao ID n. 143473216.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais e sucumbenciais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado (R$ 3.318,99).
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Indefiro o pedido de condenação do exequente em litigância de má-fé, considerando a ausência do preenchimento dos requisitos previstos no art. 80 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 06:47
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801819-98.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA BATISTA DA SILVA MOURA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/01/2025 14:35
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
07/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
06/12/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
06/12/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
02/12/2024 13:19
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
02/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/11/2024 14:33
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
29/11/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 10:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A., FRANCISCA BATISTA DA SILVA MOURA em 13/11/2023.
-
17/11/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A., FRANCISCA BATISTA DA SILVA MOURA em 13/11/2023.
-
14/11/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DA SILVA MOURA em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:37
Outras Decisões
-
12/01/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2022 21:17
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2021 18:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/08/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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