TJRN - 0807009-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:56
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 08:28
Decorrido prazo de MONALISA SILVERIO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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24/06/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:41
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 14:17
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807009-77.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:AUTOR: ALDECI TORRES MEDEIROS DE MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por ALDECI TORRES MEDEIROS DE MESQUITA, no exercício da função de curador(a) de seu cônjuge, OSMÃ JACOME XAVIER DE MESQUITA, do período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
O(A) curador(a) apresentou termos de anuência das filhas do(a) curatelado(a) (ID n° 95450784, 95450785).
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJE, esta é a primeira prestação de contas proveniente da curatela exercida pela Requerente.
O termo de compromisso de curador provisório nos autos da curatela de n° 0803218-37.2022.8.20.5001 tem data de 07 de fevereiro de 2022, sendo esse o marco inicial da análise desta prestação de contas.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício do(a) curatelado(a), estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$ 113,74 na Poupança Ouro do Banco do Brasil, agência 4847-x, conta 102.653-4, variação 51; de R$ 117.026,69 na conta de investimento Brasilprev, plano VGBL Estilo, matrícula 8473521-x; e de R$ 172.538,95 no fundo de investimento Rende Fácil, vinculado a conta corrente do Banco do Brasil n° 102653-4, agência 4847-x.
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -EA - 
                                            
13/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MONALISA SILVERIO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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31/03/2023 19:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MONALISA SILVERIO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 13:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 14:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/02/2023 14:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/02/2023 13:52
Juntada de custas
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12/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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12/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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