TJRN - 0853959-18.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853959-18.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A REU: A.
DE OLIVEIRA DUTRA - ME, E & L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME, LAIANE SALES NOGUEIRA - EPP, LAIANE SALES NOGUEIRA, EDVANDRO SILVA NOGUEIRA, LAYLA SALES NOGUEIRA D E S P A C H O DEFIRO o pedido formulado e REDESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso, para a data de 13 de novembro de 2025, às 15h00min.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3XBIg4PoNt-fANjD4sJs1cj8QCQzzd9v9o4FRiyu8U1%40thread.tacv2/1743708411689?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
AGUARDE-SE em suspensão até lá.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
04/04/2025 08:47
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 13/11/2025 15:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
03/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853959-18.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A REU: A.
DE OLIVEIRA DUTRA - ME, E & L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME, LAIANE SALES NOGUEIRA - EPP, LAIANE SALES NOGUEIRA, EDVANDRO SILVA NOGUEIRA, LAYLA SALES NOGUEIRA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a informar se apresenta oposição à redesignação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas; terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL GABINETE JUDICIÁRIO Processo n 0853959-18.2021.8.20.5001 Ação Monitória Autora: Tríplice Securitizadora de Ativos Preposto: Vinícius Dantas de Melo, CPF *07.***.*51-97 Advogado: Dr Thiago Ígor Alves de Oliveira, OAB/RN 9.187 Ré: A de Oliveira Dutra ME Preposta: Adlareg de Oliveira Dutra, CPF *09.***.*14-07 Ré: E& L Comércio de Artigos de Armarinho Preposto: Ré: Laiane Sales Nogueira EPP Ré: Laiane Sales Nogueira Réu: Edvandro Silva Nogueira Ré: Layla Sales Nogueira Advogado: Dr Francisco das Chagas de Paiva, OAB/RN 13.610 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 11 (onze) dias do Mês de Fevereiro de 2025, às 15h00min, compareceram partes e advogados para realização desta audiência virtual.
A ação está em curso perante a 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, com sede física no 7º Andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes, n 315, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte.
Trata a causa sobre o direito que teria ou não a autora de constituir título judicial executivo contra os réus.
Impossibilitada a realização de audiência em função da ausência de comunicação válida à Defensoria Pública para comparecimento, fica redesignado o ato para as 15h00min do dia 25 de março de 2025, às 15h00min, em formato telepresencial, com acesso pelo link que se segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzJkNWRiNTgtN2IwMS00ZWIxLWI4M2UtMTk4YzdkMjVhYWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Partes, procuradores e testemunhas arroladas cientes, devendo a Defensoria Pública ser intimada para comparecimento na condição de curadora especial dos réus (com exceção de A de Oliveira Dutra ME).
AGUARDE-SE em suspensão a realização do ato.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta audiência.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025 __________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
12/02/2025 14:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/03/2025 15:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:09
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/02/2025 15:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 10:00, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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11/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA KADJA PAIVA em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 13:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/02/2025 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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30/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 20:48
Conclusos para decisão
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29/02/2024 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:50
Decorrido prazo de E & L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:37
Decorrido prazo de E & L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:50
Decorrido prazo de REQUERIDOS em 27/10/2023.
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05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias Processo: 0853959-18.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A , CNPJ Nº24.***.***/0001-01 REU: A.
DE OLIVEIRA DUTRA - ME, E & L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME, LAIANE SALES NOGUEIRA - EPP, LAIANE SALES NOGUEIRA, EDVANDRO SILVA NOGUEIRA, LAYLA SALES NOGUEIRA.
CITANDOS/INTIMANDOS: E&L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: sob o n° 19.***.***/0001-60, LAIANE SALES NOGUEIRA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.***.***/0001-48, LAIANE SALES NOGUEIRA, brasileira, casada, empresário,portadora da cédula de identidade n° 33832617 SSP/CE, inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) sob n° *00.***.*43-04; EDVANDRO SILVA NOGUEIRA, brasileiro, casado, empresário,portador da cédula de identidade nº 539611 SESPDS/RN, inscrito no CPF/MF nº *68.***.*74-32,e LAYLA SALES NOGUEIRA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 34735771 SSP/CE, inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) sob nº *27.***.*37-70.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos demandados para, no prazo de quinze (15) dias, efetuarem o pagamento do valor declarado na inicial, ficando, assim, isenta de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, oferecerem EMBARGOS, no mesmo prazo, ciente de que não os apresentando no prazo estabelecido ou não havendo o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se esta em Mandado Executivo.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código: 21110413063280300000071785400 e 21110506320455100000071814338 ,23042012511590900000093411852 , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
DECISÃO: Trata-se de ação monitória entre as partes em epígrafe, qualificadas, que pretende ser uma ação de cobrança com base em início de prova escrita (Artigo 700 do Código de Processo Civil).
Vieram para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
Sobre o pedido de expedição de mandado admonitório de pagamento, DEFIRO o pedido face aos documentos anexados, a fim de que o réu quite o débito em 15 (quinze) dias, depositando também 05% (cinco por cento) a mais, a título de honorários sucumbenciais (Artigo 701 do Código de Processo Civil).
Caso assim proceda, ficará isento de ressarcimento de custas processuais (Artigo 701, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para pagar, poderá o réu, ao revés, contestar (Artigo 702 do Código de Processo Civil).
Ultrapassado o prazo sem pagamento nem contestação, constituir-se-á de pleno direito, e independentemente de nova manifestação judicial, o título executivo em favor da parte autora (Artigo 701, caput e §2º, do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNEM em conclusão.
P.I.C.Natal/RN, 05 de novembro de 2021.THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito NATAL/RN, 17 de maio de 2023.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:59
Decorrido prazo de EDVANDRO SILVA NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:59
Decorrido prazo de LAIANE SALES NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de E & L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de LAYLA SALES NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de LAIANE SALES NOGUEIRA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:58
Publicado Citação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 01:22
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 11/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 06:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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