TJRN - 0821058-02.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821058-02.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): DOMINGOS INOCENCIO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
A parte autora requereu a a intimação do demandado para juntar aos autos, todos os valores que foram descontados da conta do autor, a título de Cesta de Serviços, com o fito de instruir o pedido de pagamento voluntário da condenação.
Inicialmente esse pedido foi indeferido, uma vez que a autora pode dispor dos seus extratos bancários.
Entretanto, o autor pediu a reconsideração da decisão, aduzindo que o extrato fornecido pelo Banco Bradesco consta somente vários valores com a informação "pagto cobrança", contudo não informa o destinatário do desconto, sendo o detalhamento do Banco crucial para que se possa liquidar o quantum de descontos indevidos que foram realizados na conta da Exequente. É o relatório.
Decido.
O art. 6º do CPC impõe as partes o dever de cooperação recíproca em prol da efetividade processual.
O art. 369 do mesmo diploma aduz que: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz"
Por outro lado, o princípio do "nemo tenetur se detegere", que se traduz por "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo", não se aplica de forma direta e absoluta, a exemplo do direito penal, tampouco pode comprometer a situação jurídica do requerido, de quem sempre se espera cooperação e lealdade, não significando dizer submissão ao pleito do requerente.
Portanto, tal medida não trará qualquer prejuízo ao demandado, muito pelo contrário, viabilizará uma execução menos onerosa para o devedor, motivo pelo qual entendo que merece acolhida o pleito do exequente.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 144433552, devendo a parte executada apresentar os extratos detalhados, indicando quais os descontos foram por si efetuados, sob pena de se considerar verdadeira a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, com fulcro nos arts. 6º, 369, e, analogicamente, o art. 396 do CPC.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821058-02.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): DOMINGOS INOCENCIO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
INDEFIRO o pedido de ID 141823474, uma vez que compete ao exequente providenciar os extratos detalhados, utilizando-se, inclusive, do autoatendimento perante o banco executado, já que figura como correntista do mesmo.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:16
Juntada de decisão
-
03/12/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
03/12/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/11/2024 19:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
29/11/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
24/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
24/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
01/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:08
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/01/2024 06:00
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:34
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:46
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 08:24
Audiência conciliação realizada para 16/11/2023 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/11/2023 07:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 06:35
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:27
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 05:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:23
Juntada de diligência
-
04/10/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:07
Audiência conciliação designada para 16/11/2023 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/10/2023 07:00
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 07:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/10/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811530-33.2023.8.20.0000
Lucio Carlos de Oliveira Barbosa
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2023 17:03
Processo nº 0814731-75.2017.8.20.5001
Abdon Moizes Gosson Filho
Dimas Irae de Moura
Advogado: Rubens de Sousa Menezes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2022 12:13
Processo nº 0814731-75.2017.8.20.5001
Cosdam Construcoes Servicos e Administra...
Dimas Irae de Moura
Advogado: Brenda Jordana Lobato Araujo Teixeira
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 17:30
Processo nº 0820453-56.2023.8.20.5106
Patrick Glaydson Gonzaga Caetano Pereira
Francisca Amancio de Oliveira
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 08:38
Processo nº 0102423-83.2012.8.20.0002
Mprn - 56 Promotoria Natal
Jose Anderson Pinto da Silva
Advogado: Rodolfo do Nascimento Chacon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2012 00:00