TJRN - 0856369-78.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MONICA SUELY DA SILVA JANUARIO DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0856369-78.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Alesat Combustíveis S/A Parte Ré: POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. e outros (4) DESPACHO Expeçam-se novas cartas com aviso de recebimento para citação e intimação dos réus, conforme requerido pela parte autora na petição Num.134198956.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
07/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
03/12/2024 15:16
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
03/12/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
01/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
01/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0856369-78.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dias) dias úteis, se manifestar sobre as providências de cumprimento de Ato Ordinatório (ID 110107899) que o INTIMOU para no prazo de 30 (trinta) dias, em cumprimento ao Despacho proferido nestes autos, providenciar o pagamento das Custas, Cadastramento e envio das Cartas Precatórias expedidas por este Juízo de Direito (ID 110103483) para a Comarca Deprecada de MARICÁ/RJ, (ID 110101862) para a Comarca de ARARUAMA/RJ e (ID 110106351) para a Comarca Deprecada de NITERÓI/RJ por meio eletrônico, através do PJE com Certificação Digital, juntando ao processo comprovante de protocolo expedido pela Comarca.
P.
I. .
Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:44
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 06:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0856369-78.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Alesat Combustíveis S/A Parte Ré: POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. e outros (4) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Num. 110997310) interpostos por Alesat Combustíveis S/A em face da decisão (Num. 109584063), apontando, em suma, erro material na decisão ao conceder o prazo de 30 dias para que os réus cumpram a liminar, postulando pelo recebimento do recurso com efeitos modificativos, para que a liminar seja cumprida “de modo imediato, determinando a expedição do mandado coercitivo, para a reintegração de posse dos equipamentos e descaracterização total do estabelecimento”. É o relatório.
Decido.
Os Embargos Declaratórios servem para afastar da decisão atacada: omissão, na ausência de pronunciamento judicial de ofício ou sobre questão suscitada pelas partes; obscuridade, quando o julgado for ambíguo ou de entendimento impossível; contradições, caso a decisão impugnada apresente proposições entre si inconciliáveis ou, ainda, para correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
Na espécie, conquanto o embargante tenha sustentado a existência de vícios na decisão, não vislumbro a sua ocorrência, pois não há erro material na decisão, sendo o prazo estipulado para o cumprimento voluntário da liminar fixado com base nos diversos prazos previstos no contrato para o caso de rescisão, como, por exemplo, a possibilidade de regularização em 30 dias (Cláusula Vigésima Nona - Num. 109469705 - Pág. 14), a protocolização das fichas cadastrais na ANP em 30 dias (Cláusula Trigésima, parágrafo segundo - Num. 109469705 - Pág. 16).
Ademais, a embargante não trouxe nenhum elemento concreto para demonstrar o agravamento do perigo de dano em razão do prazo concedido na decisão, fazendo alegações abstratas sem qualquer elemento capaz de dar suporte fático ao alegado.
Não há, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, sendo patente a irresignação da parte recorrente quanto ao que ficou decidido, cuja modificação não cabe pela via dos embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:30
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 04:29
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:26
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:11
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:52
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:57
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:42
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:27
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:54
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 08:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 01:31
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:38
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
09/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856369-78.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A Réu: REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA., VERONICA DA SILVA JANUARIO DE ALMEIDA, MARCELO DOS SANTOS DE ALMEIDA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DE LIMA, MONICA SUELY DA SILVA JANUARIO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) INTIMO à parte autora, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, em cumprimento ao Despacho providenciar o pagamento das Custas, Cadastramento e envio das Cartas Precatórias expedidas por este Juízo de Direito (ID 110103483) para a Comarca Deprecada de MARICÁ/RJ, (ID 110101862) para a Comarca de ARARUAMA/RJ e (ID 110106351) para a Comarca Deprecada de NITERÓI/RJ por meio eletrônico, através do PJE com Certificação Digital, juntando ao processo comprovante de protocolo expedido pela Comarca.
P.
I.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
05/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
01/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856369-78.2023.8.20.5001 Parte Autora: Alesat Combustíveis S/A Parte Ré: POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. e outros (4) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Comodato de Equipamentos e Outros Pactos Nº 2014.01.2971 e o Termo de Licenciamento e Uso de Marca Comercial e Outras Avenças nº 2014.11.0634, a que faz menção na exordial.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:30
Juntada de custas
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856369-78.2023.8.20.5001 Parte Autora: Alesat Combustíveis S/A Parte Ré: POSTO DE COMBUSTIVEIS PIEDRAS DEL MAR LTDA. e outros (4) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:54
Juntada de custas
-
29/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808807-88.2014.8.20.5001
Iguana Factoring Fomento Mercantil LTDA.
Geap Comercial LTDA - ME
Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2014 12:16
Processo nº 0800060-80.2019.8.20.5129
Estado do Rio Grande do Norte
Nfcc - Norte Frios Carnes e Conveniencia...
Advogado: Renan Aguiar de Garcia Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2019 11:52
Processo nº 0852270-75.2017.8.20.5001
Jose Manoel Souza da Silva
Phoenix Empreendimentos LTDA
Advogado: Jose Marconi Suassuna Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2017 16:22
Processo nº 0853252-84.2020.8.20.5001
Raimunda Vieira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2020 13:42
Processo nº 0856273-63.2023.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
A a Santos Ribeiro &Amp; Cia LTDA
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2023 10:17