TJRN - 0803657-69.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803657-69.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ADAUTO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A D E S P A C H O Vistos em correição.
Compulsando os autos, determino a intimação da parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta dos honorários periciais sugerida pela expert (ID 162041787), fazendo os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/08/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CELUZIA MARIA IRINEU DE MACEDO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:16
Juntada de termo
-
20/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803657-69.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão ID 159003076, considerando o aceite do encargo pelo(a) Perito(a) e a apresentação da respectiva proposta de honorários, intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor indicado, sob pena de homologação do montante informado pela parte exequente.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
13/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:56
Juntada de termo
-
29/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:56
Nomeado perito
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803657-69.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADAUTO FERREIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado, NOMEIO a Srª.
ANDRÉA MICHELLE DIAS DUARTE (CPF nº *77.***.*92-68), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrada junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 99900-1105, residente e domiciliada em Natal/RN, devendo a mesma ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 10 (dez) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Com a intimação deverá ser enviada cópia integral dos autos.
Ressalto que este Juízo já indicou os quesitos a serem respondidos no ID 151288314.
Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para depósito judicial da quantia, sob pena de homologação do valor informado pela exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:34
Nomeado perito
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:03
Juntada de termo
-
03/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803657-69.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADAUTO FERREIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a divergência nos cálculos entre as partes com relação ao valor controverso, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DETERMINO a inclusão de perícia paga de forma particular a ser realizada por Especialista em Cálculos Judiciais, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO o Sr.
ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA (CPF nº *17.***.*05-66), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 9.9946-8497, residente e domiciliado na Rua Bianor do Lago Câmara, nº 371, apto 702-A, Nova Betânia, Mossoró/RN CEP 59.607-480, devendo o mesmo ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Qual o valor efetivamente devido pela parte executada à parte exequente, considerando os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença e/ou acórdão) e os documentos juntados pelas partes? II – O excesso de cálculo indicado pela executada em sua impugnação é verídico? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para depósito judicial da quantia, sob pena de homologação do valor atribuído pela parte exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:05
Nomeado perito
-
14/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 07:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803657-69.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ADAUTO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que a parte demandada apresentou TEMPESTIVAMENTE impugnação ao cumprimento de sentença.
Certifico, outrossim, que, por ato ordinatório, INTIMO a parte exequente/impugnada, para, querendo, apresentar manifestação acerca da impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 23 de abril de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803657-69.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ADAUTO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO SEGUROS S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 07:12
Processo Reativado
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 06:10
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
05/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
26/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
26/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
25/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
25/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:04
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2024 15:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 13:18
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 15/02/2024.
-
16/02/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:48
Declarada decadência ou prescrição
-
11/12/2023 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 07:04
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 18:21
Publicado Citação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Adauto Ferreira da Silva.
-
29/09/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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