TJRN - 0800695-80.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800695-80.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: ALDILEIDE DAMASCENO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, MUNICIPIO DE JARDIM DE PIRANHAS DECISÃO Diante da controvérsia dos cálculos apresentados, determino a remessa dos autos para a COJUD.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2025 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:41
Outras Decisões
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07/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aportada ao ID. 141432153. -
31/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:51
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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04/12/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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01/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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21/11/2024 14:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). -
18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:08
Outras Decisões
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14/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes acerca do retorno dos autos. -
17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 08:15
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 13:29
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800695-80.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALDILEIDE DAMASCENO Polo passivo: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observo que foi interposto recurso de apelação (ID 109959852), em face da decisão de ID 107966057, com pedido de justiça gratuita.
Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso compete ao E.
TJRN, de acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de analisar o pedido de justiça gratuita e o processamento do recurso.
Assim, DETERMINO a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:42
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 21:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
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05/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão ID 107966057. -
28/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:52
Declarada incompetência
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14/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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08/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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