TJRN - 0803642-60.2019.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803642-60.2019.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Polo Passivo: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 161165379, transitou em julgado no dia 18/09/2025 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:06
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de SAMILA FEITOSA MOTA BORGES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803642-60.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Polo passivo: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Sentença JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., também identificado(s).
O Exequente concordou com o valor reconhecido pelo executado na impugnação à penhora (R$ 18.804,00). É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se a Secretaria Certidão sobre a existência de valores depositados em conta judicial, vinculada ao presente processo.
Certificados os valores, libere-se em favor do exequente e seu advogado, na forma dos cálculos apresentados pela executada (R$ 18.804,00), por meio de Alvará judicial/ofício de transferência, para as contas indicadas na petição de ID 110187390.
O valor remanescente, deve ser restituído ao executado por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
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13/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803642-60.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Parte Ré: EXECUTADO: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 110479429, combinado com o despacho ID. em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 110479429, bem como, após consultar a lista de profissionais credenciados junto ao NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do Sr.
Hilton Savio de Almeida Pimenta CPF nº 0118.865.414, E-mail: [email protected], para atuar como perito na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Hilton Savio de Almeida Pimenta CPF nº 0118.865.414, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803642-60.2019.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Polo passivo: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Despacho Diante da inércia do perito em responder a determinação judicial, desconstituo-o.
Oficie-se ao NUPEJ para indicação de novo perito que tenha atuação na regial de Mossoró, na especialidade contabilidade.
Com a indicação, retornem os trâmites para a realização da perícia.
Concluídas todos os atos judiciais deferidos, retornem os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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05/12/2024 19:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:40
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/12/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/11/2024 11:04
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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26/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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09/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MIRIAN CARDOSO DE OLIVEIRA ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:07
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803642-60.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Polo passivo: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Despacho Diante da impugnação ao valor dos honorários periciais e a constatação de que o valor exstá bem superior aos deferidos por esta Vara, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se diminui o valor da proposta de ID 118025624.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SAMILA FEITOSA MOTA BORGES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803642-60.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Parte Ré: EXECUTADO: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) MIRIAN CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF nº *44.***.*39-07, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 118025624.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
01/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803642-60.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Polo passivo: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Despacho Defiro o pedido de ID 110187390, para proceder a liberação dos valores incontroversos, depositados pela parte executada, através de ofício de transferência bancária para as contas informadas.
Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade contabilidade, com atuação na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o impugnante/executado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 21:29
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:13
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:55
Decorrido prazo de SAMILA FEITOSA MOTA BORGES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:22
Decorrido prazo de MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:21
Decorrido prazo de SAMILA FEITOSA MOTA BORGES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:41
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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05/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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05/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803642-60.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO BRUNO LEITE PAIVA - RN13520 Parte Ré: EXECUTADO: PSLL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES - BA8649, MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO - BA28613, MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA - BA8998, MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA - BA38478, SAMILA FEITOSA MOTA BORGES - BA38686 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:34
Outras Decisões
-
09/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:51
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:35
Decorrido prazo de MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:35
Decorrido prazo de MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:35
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:31
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:31
Decorrido prazo de MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 00:02
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
28/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
10/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:22
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:57
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
07/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 05/10/2022 23:59.
-
21/08/2022 09:00
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
21/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:51
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 11:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 04:13
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:13
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:13
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:13
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2020 20:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 05:00
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 05:00
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 14:33
Juntada de Petição de termo
-
29/08/2019 11:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/08/2019 11:27
Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 08:30.
-
27/08/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:49
Juntada de Petição de termo
-
12/07/2019 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 09:26
Audiência conciliação redesignada para 29/08/2019 08:30.
-
28/06/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 09:03
Audiência conciliação designada para 22/08/2019 09:00.
-
20/06/2019 12:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/04/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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