TJRN - 0806197-94.2021.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0806197-94.2021.8.20.5004 EXEQUENTES: LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA e outros EXECUTADA: TIM CELULAR S/A D E C I S Ã O Recebo a impugnação da execução, porquanto tempestiva e garantida por seguro.
A impugnação alega excesso de execução por erro de cálculo, que atualizou monetariamente o saldo devedor integral até a data de execução sem descontar o pagamento parcial realizado.
Os exequentes não se manifestaram sobre esta impugnação no prazo legal.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, observo que os argumentos da empresa impugnante devem ser acolhidos.
Em verdade, a presente impugnação está em harmonia com a sentença de 24 de setembro de 2024 (Id 131832130) que declarou a ocorrência de pagamento parcial: O valor da multa arbitrada foi parcialmente garantido durante a fase de conhecimento pelo bloqueio do valor de R$ 22.800,00 (Id 70543037) e esta importância deveria ser abatida do montante de R$ 35.919,01 (Id 80155150), conforme já determinado em decisão anterior que rejeitou a redução da multa (Id 93919753).
Posteriormente, o acórdão no Id 1500481640 reformou esta sentença apenas para afastar a incidência de juros de mora: “Ante o exposto, voto por conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o excesso de execução e determinar a confecção de novos cálculos, sem a incidência de juros de mora sobre o valor devido a título de multa cominatória.” Com efeito, o fundamento indicado na sentença ainda se mostra cabível, sendo necessário somente a exclusão dos juros de mora do valor do montante da execução para corresponder ao novo cálculo determinado pela Turma Recursal.
Pelo exposto, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução e reduzir o valor da execução para R$ 11.861,53 (onze mil, oitocentos e sessenta e um Reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao valor remanescente acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento parcial, bem como da condenação em 10% (dez por cento) do valor executado a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha do impugnante no Id 158794952.
Intime-se o impugnante a depositar o valor remanescente da execução no prazo de 15 dias.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:05
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:05
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806197-94.2021.8.20.5004 Parte autora: LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA e outros Parte ré: REQUERIDO: TIM CELULAR S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foram apresentados Embargos à Execução por REQUERIDO: TIM CELULAR S/A, estando os mesmos tempestivos.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e atentando-se às diretrizes estabelecidas pela MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, procede-se aos seguintes atos processuais: intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, sobre os Embargos à Execução apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:07
Processo Reativado
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04/07/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:10
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0806197-94.2021.8.20.5004 AUTOR: TIM CELULAR S/A RÉU: LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA e outros D E C I S Ã O Considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 150481640.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o requerimento do cumprimento do julgado, apresentando planilha de cálculos atualizada, observando-se expressamente a exclusão dos juros de mora sobre o valor correspondente à multa cominatória, conforme determinado pelo acórdão.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
08/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:06
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 01:45
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2024 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:34
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 13:33
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:30
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA e outros em 15/08/2024.
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06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:05
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/05/2024 03:02
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição incidental
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02/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:32
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:14
Indeferido o pedido de Tim Celular S/A
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26/04/2024 07:24
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:14
Outras Decisões
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17/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:30
Juntada de planilha de cálculos
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17/04/2024 14:27
Desentranhado o documento
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17/04/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
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17/04/2024 14:23
Desentranhado o documento
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17/04/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
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04/04/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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02/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:57
Juntada de intimação de pauta
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29/03/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2023 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2023 04:44
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 09:36
Conclusos para decisão
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27/03/2023 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 01:39
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/02/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2023 14:07
Juntada de custas
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23/02/2023 17:05
Juntada de custas
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13/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 15:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
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12/07/2022 18:06
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:14
Expedição de Alvará.
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23/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 05:43
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 11/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
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11/05/2022 14:10
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:48
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:37
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/04/2022 01:59
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:02
Processo Reativado
-
25/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:29
Não recebido o recurso de TIM CELULAR S/A.
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24/03/2022 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
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08/03/2022 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:24
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
19/02/2022 03:33
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:56
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 03:24
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/02/2022 23:59.
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05/02/2022 06:47
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:17
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2022 15:05
Conclusos para decisão
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19/01/2022 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 06:34
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 24/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 08:43
Audiência conciliação cancelada para 01/06/2021 09:40 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
11/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 18:38
Outras Decisões
-
29/07/2021 08:50
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/07/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 02:54
Decorrido prazo de Kelps de Oliveira Lima em 25/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:46
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVEIRA BEZERRA em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 09:58
Outras Decisões
-
10/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 11:57
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
07/06/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 09:39
Outras Decisões
-
22/05/2021 06:15
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA ROCHA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:15
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS DE SOUZA PACHECO em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:37
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 13:10
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2021 08:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 19:12
Conclusos para decisão
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04/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:37
Outras Decisões
-
03/05/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:47
Conclusos para decisão
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30/04/2021 17:46
Audiência conciliação designada para 01/06/2021 09:40.
-
30/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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