TJRN - 0013220-36.2000.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0013220-36.2000.8.20.0001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM, MARIA DA SALETE MAIA CORREIA, VANIA LUCIA FERREIRA MAIA, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA NETA, MARIA DAS GRACAS MAIA VIANA, MARIA DE FATIMA MAIA MORAIS, MARIA DO SOCORRO MAIA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO ERICO FERREIRA MAIA, LEANDRO DIOGENES FERREIRA MAIA, LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA, ELIANE MAIA DIOGENES FERREIRA, NAKAI HIROKS MAIA PEREIRA, JOAO PEREIRA JUNIOR, NATHANAELL FRANKLIN MAIA PEREIRA REQUERENTE: MARIA DAS DORES PINTO, FRANCISCO FERREIRA MAIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 1°, § 4º do Provimento n° 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de Id 136036006, a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos formais de partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
NATAL/RN, 12 de novembro de 2024 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0013220-36.2000.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM e outros INVENTARIANTE: MARIA DA SALETE MAIA CORREIA INVENTARIADOS: MARIA DAS DORES PINTO e FRANCISCO FERREIRA MAIA SENTENÇA Vistos etc.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
HERDEIROS MAIORES E CAPAZES.
PARTILHA AMIGÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS.
OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPC. - À luz da legislação processual civil brasileira, satisfeitos os requisitos atinentes ao procedimento previsto no Art. 659 do CPC, a homologação do plano de partilha amigável é medida que se impõe.
Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de FRANCISCO FERREIRA MAIA e MARIA DAS DORES PINTO, falecidos nos anos de 1985 e 1990, conforme Certidões de Óbito acostadas em ID. 49376513 - Pág. 8 (fls.09) e ID. 49376513 - Pág. 10 (fls.11).
Os falecidos, ao tempo do óbito, deixaram 09 (nove) filhos vivos, MARIA DA SALETE MAIA CORREIA; MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA NETA; VÂNIA LÚCIA FERREIRA MAIA CARLOS; MARIA DAS GRAÇAS MAIA VIANA; MARIA DE FÁTIMA MAIA MORAIS; MARIA DO SOCORRO MAIA DE OLIVEIRA; FRANCISCO EDSON MAIA, VERA LUCIA FERREIRA MAIA e FRANCISCO FERREIRA MAIA JUNIOR.
Deixaram também 04 (quatro) filhos falecidos, JOSÉ FERREIRA MAIA, falecido em 1988 (ID.49376513 - Pág. 9 - fls. 10); EXPEDITO FERREIRA MAIA, falecido em 2012 (ID.49377247 - Pág. 3 - fls.184); MARIA DO CÉU MAIA PEREIRA, falecida em 2016 (ID.49377259 - Pág. 5 - fls.266) e FRANCISCO GETÚLIO MAIA, falecido em 2014 (ID. 101364313).
O acervo hereditário é composto por 02 (dois) bens imóveis (ID. 130154744 e ID. 130154745) e 01 (um) veículo (CRLV em ID. 125793539).
Foram juntados documentos diversos, requerendo os interessados a homologação da partilha apresentada em ID. 123164028, assinada em ID. 123164018, com a respectiva expedição dos documentos atinentes ao feito. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Analisando o feito, observo versar o caso em apreço na hipótese de arrolamento sumário, espécie cujo procedimento propicia às partes a benesse da celeridade processual, conferindo-lhes, forma breve, o provimento jurisdicional almejado, que se encerra na obtenção da partilha judicial dos bens a serem transmitidos por força de herança.
Nesse viés, a fim de que se possa lançar mão dessa sistemática minimalista, pressupõe o legislador pátrio o cumprimento dos requisitos encartados no Art. 659 do CPC, quais sejam a capacidade civil plena dos herdeiros e a ausência de litigiosidade.
Eis, nessa visada, a redação do predito diploma legal: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." Feitas tais observações, verifico repousar nos autos todos os requisitos legais exigíveis na espécie, subsumindo-se perfeitamente a situação fática ora sob análise ao supracitado preceptivo normativo.
Com efeito, coligiu a inventariante aos autos a Certidão de Óbito dos falecidos (ID. 49376513 - Pág. 8/fls.09 e ID. 49376513 - Pág. 10/fls.11), prova idônea de propriedade dos bens (ID. 130154744, ID.130154745 e ID.125793539), documentos comprobatórios da inexistência de débitos fiscais em nome dos falecidos, através das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal (ID. 130154746 e ID. 130154747), Estadual (ID.130154741 e ID.130154743) e Municipal (ID.130154748, ID. 130154749, ID. 130154750 e ID.130154751), certidão negativa de débito específica dos imóveis arrolados (ID. 130957393 e ID. 130957395) e instrumento de partilha amigável (ID. 123164028 e ID. 123164018), restando observadas, nessa senda, todas as formalidades, razão pela qual a homologação da partilha é medida que se impõe.
Diante do exposto e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha celebrada entre as partes destes autos (ID. 123164028 e ID. 123164018) relativa aos bens deixados por falecimento de FRANCISCO FERREIRA MAIA e MARIA DAS DORES PINTO, regularmente individuados, visto restarem acautelados os interesses dos sucessores e satisfeitas as exigências legais, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Considerando a tese firmada pela Primeira Seção do STJ, no incidente de tema repetitivo 1.074, a expedição dos documentos cabíveis (formais, cartas, alvarás, entre outros) não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados juntem aos autos o termo de lançamento do ITCD, a fim de possibilitar o cálculo das custas remanescentes, o documento pode ser retirado no seguinte site: https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.
Comprovado o efetivo recolhimento das custas judiciais remanescentes, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás.
Concluída a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 13 de setembro de 2024 MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0013220-36.2000.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM e outros INVENTARIANTE: MARIA DA SALETE MAIA CORREIA INVENTARIADOS: MARIA DAS DORES PINTO e FRANCISCO FERREIRA MAIA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de FRANCISCO FERREIRA MAIA e MARIA DAS DORES PINTO, falecidos nos anos de 1985 e 1990, conforme Certidões de Óbito acostadas em ID. 49376513 - Pág. 8 (fls.09) e ID. 49376513 - Pág. 10 (fls.11).
Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, cumprir com o despacho de ID. 129170111, ocasião em que deverá anexar a Certidão Negativa de Débito Específica dos imóveis arrolados.
Após o que, venham os autos conclusos para Sentença Homologatória.
P.I.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024 MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0013220-36.2000.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM e outros INVENTARIANTE: MARIA DA SALETE MAIA CORREIA INVENTARIADOS: MARIA DAS DORES PINTO e FRANCISCO FERREIRA MAIA DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de FRANCISCO FERREIRA MAIA e MARIA DAS DORES PINTO, falecidos nos anos de 1985 e 1990, conforme Certidões de Óbito acostadas em ID. 49376513 - Pág. 8 (fls.09) e ID. 49376513 - Pág. 10 (fls.11).
Os falecidos, ao tempo do óbito, deixaram 09 (nove) filhos vivos, MARIA DA SALETE MAIA CORREIA; MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA NETA; VÂNIA LÚCIA FERREIRA MAIA CARLOS; MARIA DAS GRAÇAS MAIA VIANA; MARIA DE FÁTIMA MAIA MORAIS; MARIA DO SOCORRO MAIA DE OLIVEIRA; FRANCISCO EDSON MAIA, VERA LUCIA FERREIRA MAIA e FRANCISCO FERREIRA MAIA JUNIOR.
Deixaram também 04 (quatro) filhos falecidos, JOSÉ FERREIRA MAIA, falecido em 1988 (ID.49376513 - Pág. 9 - fls. 10); EXPEDITO FERREIRA MAIA, falecido em 2012 (ID.49377247 - Pág. 3 - fls.184); MARIA DO CÉU MAIA PEREIRA, falecida em 2016 (ID.49377259 - Pág. 5 - fls.266) e FRANCISCO GETÚLIO MAIA, falecido em 2014 (ID. 101364313).
O acervo hereditário é composto por 02 (dois) bens imóveis (ID. 108992637 e 108992639) e 01 (um) veículo (CRLV em ID. 125793539).
As partes anexaram plano de partilha, conforme ID. 123164028.
Compulsando aos autos, verifico que todos os documentos que atestam a propriedade dos bens arrolados estão em ordem.
Resta, agora, apenas pendente a obtenção das certidões negativas de débito para conclusão do processo.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, anexar os seguintes documentos: 01) Certidão Negativa das Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Natal/RN e Apodi/RN), atualizadas, em nome dos falecidos; 02) Certidão Negativa de Débito Específica dos imóveis arrolados.
Após o que, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
P.I.
Natal/RN, 22 de agosto de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0013220-36.2000.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM e outros INVENTARIANTE: MARIA DA SALETE MAIA CORREIA INVENTARIADO: MARIA DAS DORES PINTO, FRANCISCO FERREIRA MAIA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO CUMULATIVO, promovida pelos sucessores de FRANCISCO FERREIRA MAIA e MARIA DAS DORES PINTO, casados entre si, falecidos nos anos de 1985 e 1990, conforme Certidões de Óbito acostadas em ID. 49376513 - Pág. 8 (fl.09) e ID. 49376513 - Pág. 10 (fl.10).
Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, cumprir com o despacho de ID. 113691002, oportunidade em que deverá anexar a CRLV do veículo GM, Chevette SL, placa MXY 7385.
P.I.
Natal/RN,11 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MAIA CORREIA em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0013220-36.2000.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM e outros INVENTARIANTE: MARIA DA SALETE MAIA CORREIA INVENTARIADO: MARIA DAS DORES PINTO, FRANCISCO FERREIRA MAIA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVA, promovida pelos sucessores de FRANCISCO FERREIRA MAIA e MARIA DAS DORES PINTO, falecidos nos anos de 1985 e 1990, conforme Certidões de Óbito acostadas em ID. 49376513 - Pág. 8 (fls.09) e ID. 49376513 - Pág. 10 (fls.11).
Os falecidos, ao tempo do óbito, deixaram 08 (oito) filhos vivos, MARIA DA SALETE MAIA CORREIA; MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA NETA; VÂNIA LÚCIA FERREIRA MAIA CARLOS; MARIA DAS GRAÇAS MAIA VIANA; MARIA DE FÁTIMA MAIA MORAIS; MARIA DO SOCORRO MAIA DE OLIVEIRA; FRANCISCO EDSON MAIA e VERA LUCIA FERREIRA MAIA Deixaram 05 (cinco) filhos falecidos, JOSÉ FERREIRA MAIA, falecido em 1988 (ID.49376513 - Pág. 9 - fls. 10); EXPEDITO FERREIRA MAIA, falecido em 2012 (ID.49377247 - Pág. 3 - fls.184), MARIA DO CÉU MAIA PEREIRA, falecida em 2016 (ID.49377259 - Pág. 5 - fls.266), FRANCISCO GETÚLIO MAIA e FRANCISCO FERREIRA MAIA JUNIOR.
Considerando que há consenso cabal entre as partes, que os herdeiros são maiores e capazes e não constam existência de disposição de última vontade converto o presente procedimento para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, o que proporcionará uma entrega da prestação jurisdicional mais célere, nos moldes do Art. 659 do Código de Processo Civil, ao tempo em que determino a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências: 01) Anexar Plano de Partilha Amigável, devidamente assinado por todos os sucessores, devendo constar no aludido instrumento a qualificação dos inventariados, de todos os sucessores, a descrição dos bens que compõem o acervo hereditário e a partilha propriamente, descrevendo-se o quinhão que caberá a cada um dos herdeiros, tendo em vista que a de ID. 62261161 não foi devidamente assinada, nem costa a devida qualificação dos inventariados; 02) Apresentar prova de propriedade do veículo GM, Chevette SL, placa MXY 7385, por meio de CRLV livre de qualquer ônus e gravame, atualizada, uma vez que o documento de ID. 108992170 é de 1999.
P.I.
Natal/RN, 19 de janeiro de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/01/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0013220-36.2000.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JORIA CRISTIHAN SIZENANDO MAIA GONDIM e outros INVENTARIANTE: MARIA SALETE MAIA CORREIA INVENTARIADOS: MARIA DAS DORES PINTO, FRANCISCO FERREIRA MAIA DESPACHO Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 10 (dez) dias, cumprir com o despacho de ID. 97405955, anexando aos autos CLRV do automóvel arrolado, as certidões negativas atualizadas em nome de ambos falecidos junto à Fazenda Municipal (Natal/RN) e as certidões municipais específicas de imóveis (comprovação de inexistência de débitos de IPTU).
P.I.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:28
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:28
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 05:09
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:09
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:08
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:08
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:12
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 10/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:09
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:09
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:09
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:08
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:08
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:08
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:17
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 05/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 04:45
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 04:45
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:45
Decorrido prazo de IDALIO CAMPOS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:22
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:22
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 04:54
Decorrido prazo de ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:41
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 08/12/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:28
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
06/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:37
Outras Decisões
-
13/07/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 19:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
30/09/2019 04:37
Digitalizado PJE
-
19/09/2019 10:25
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
16/09/2019 08:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/09/2019 08:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/08/2019 10:22
Mero expediente
-
22/07/2019 09:59
Concluso para despacho
-
22/07/2019 09:59
Petição
-
28/06/2019 10:48
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2019 10:04
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2019 09:53
Recebimento
-
26/06/2019 09:53
Recebimento
-
22/05/2019 08:42
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/05/2019 08:30
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2019 01:31
Mero expediente
-
26/02/2019 01:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/02/2019 01:18
Mero expediente
-
30/10/2018 04:11
Concluso para despacho
-
30/10/2018 04:05
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2018 03:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 08:04
Redistribuição por direcionamento
-
12/01/2018 11:08
Concluso para despacho
-
12/01/2018 10:56
Petição
-
11/01/2018 11:16
Recebimento
-
11/01/2018 11:16
Recebimento
-
08/01/2018 10:53
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/01/2018 10:48
Recebimento
-
08/01/2018 10:48
Recebimento
-
14/12/2017 05:38
Concluso para sentença
-
14/11/2017 01:53
Petição
-
25/10/2017 01:41
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2017 04:58
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 11:50
Expedição de documento
-
21/09/2017 02:13
Ato ordinatório
-
18/08/2017 07:41
Recebimento
-
17/08/2017 11:44
Decisão Proferida
-
19/04/2017 11:13
Concluso para decisão
-
19/04/2017 11:11
Petição
-
13/01/2017 12:34
Juntada de AR
-
30/11/2016 01:18
Juntada de AR
-
30/11/2016 01:18
Juntada de AR
-
30/11/2016 01:18
Juntada de AR
-
24/11/2016 11:30
Petição
-
01/11/2016 12:22
Expedição de carta de intimação
-
01/11/2016 12:22
Expedição de carta de intimação
-
01/11/2016 12:21
Expedição de carta de intimação
-
01/11/2016 12:21
Expedição de carta de intimação
-
20/04/2016 07:24
Recebimento
-
19/04/2016 01:34
Mero expediente
-
28/07/2015 06:06
Concluso para despacho
-
28/07/2015 06:05
Documento
-
28/05/2015 11:12
Petição
-
19/05/2015 10:29
Recebimento
-
14/05/2015 09:39
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/05/2015 09:37
Petição
-
26/03/2015 08:58
Recebimento
-
20/03/2015 12:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/03/2015 12:29
Expedição de guia de recolhimento
-
17/03/2015 11:13
Recebimento
-
16/03/2015 08:38
Decisão Proferida
-
24/11/2014 10:09
Concluso para decisão
-
24/11/2014 10:05
Petição
-
07/11/2014 08:33
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2014 01:44
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2014 02:40
Ato ordinatório
-
22/10/2014 02:03
Expedição de documento
-
20/06/2014 08:58
Recebimento
-
27/05/2014 09:43
Mero expediente
-
17/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
24/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2013 12:00
Petição
-
23/09/2013 12:00
Expedição de ofício
-
03/07/2013 12:00
Recebimento
-
01/07/2013 12:00
Mero expediente
-
01/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/07/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
05/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/02/2013 12:00
Ato ordinatório
-
07/02/2013 12:00
Expedição de termo
-
07/02/2013 12:00
Petição
-
30/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2012 12:00
Petição
-
16/11/2012 12:00
Ato ordinatório
-
24/10/2012 12:00
Petição
-
19/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
18/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2012 12:00
Ato ordinatório
-
14/09/2012 12:00
Petição
-
13/09/2012 12:00
Recebimento
-
04/07/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
27/06/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
23/04/2012 12:00
Expedição de ofício
-
17/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/12/2011 12:00
Juntada de AR
-
17/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2011 12:00
Recebimento
-
20/10/2011 12:00
Mero expediente
-
06/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
06/05/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
11/02/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/01/2011 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
15/12/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/12/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/10/2010 12:00
Ato ordinatório
-
23/09/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
14/09/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
01/09/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
01/09/2010 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
25/08/2010 12:00
Mandado Expedido
-
17/08/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
08/07/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/07/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
06/07/2010 12:00
Juntada de Outros
-
28/06/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
18/06/2010 12:00
Edital Expedido
-
18/06/2010 12:00
Ato ordinatório
-
18/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
18/06/2010 12:00
Recebimento
-
14/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
08/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/06/2010 12:00
Ato ordinatório
-
01/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
01/06/2010 12:00
Juntada de AR
-
01/06/2010 12:00
Recebimento
-
31/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
28/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
28/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/05/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
21/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/05/2010 12:00
Ato ordinatório
-
18/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
18/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
18/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
18/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
17/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/05/2010 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
13/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
04/05/2010 12:00
Ato ordinatório
-
04/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
04/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
04/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
03/05/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
30/04/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
30/04/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
30/04/2010 12:00
Juntada de AR
-
27/04/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
23/04/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
23/04/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
16/04/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
13/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
13/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
13/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
13/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
13/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
12/04/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/04/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
05/04/2010 12:00
Expedir Mandados
-
26/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Termo Expedido
-
23/03/2010 12:00
Ato ordinatório
-
23/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
02/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/03/2010 12:00
Termo Expedido
-
02/03/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
24/02/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/02/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
23/02/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
11/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
28/01/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
25/01/2010 12:00
Mandado Expedido
-
11/01/2010 12:00
Expedir Mandados
-
11/01/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
11/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/11/2009 12:00
Juntada de AR
-
20/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
20/11/2009 12:00
Recebimento
-
17/11/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
12/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
27/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
22/10/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/10/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
22/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/10/2009 12:00
Recebimento
-
28/09/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
22/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
18/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/05/2009 12:00
Mandado Expedido
-
15/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
07/05/2009 12:00
Recebimento
-
07/05/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
06/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2009 12:00
Juntada de AR
-
14/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
23/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/10/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
17/10/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
13/10/2008 12:00
Recebimento
-
10/10/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
30/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2008 12:00
Juntada de Petição
-
10/09/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
08/09/2008 12:00
Mandado Expedido
-
18/08/2008 12:00
Expedir Mandados
-
11/07/2008 12:00
Recebimento
-
01/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
23/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
02/06/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
14/05/2008 12:00
Ofício Expedido
-
03/04/2008 12:00
Expedir Ofício
-
02/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
02/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
04/03/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
04/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
29/02/2008 12:00
Recebimento
-
29/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
30/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
30/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
10/12/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/12/2007 12:00
Juntada de AR
-
23/11/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
20/11/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
30/05/2007 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
30/05/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
30/05/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/05/2007 12:00
Ofício Expedido
-
19/10/2006 12:00
Despacho Proferido
-
24/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2006 12:00
Recebimento
-
21/04/2006 12:00
Distribuído por prevenção
-
21/04/2006 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
09/06/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2003 12:00
Vista ao Advogado
-
02/06/2003 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
29/05/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/05/2003 12:00
Despacho Proferido
-
21/03/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2000 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
03/10/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/09/2000 12:00
Despacho Proferido
-
18/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2000 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2000
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847163-40.2023.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sarahrayana Fernandes de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 17:44
Processo nº 0811449-84.2023.8.20.0000
Vera Lucia de Oliveira Teixeira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2023 18:11
Processo nº 0855764-35.2023.8.20.5001
Nadja Karina Nascimento Caetano
Suelha Bandeira
Advogado: Ianara Barbosa da Cunha Victorino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 14:41
Processo nº 0801032-46.2019.8.20.5001
Jose Duarte Bezerra
Banco Bmg S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2019 20:46
Processo nº 0804881-74.2021.8.20.5124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Joao Batista Raimundo
Advogado: Alzivan Alves de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2021 18:07