TJRN - 0800866-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0800866-09.2022.8.20.5001 REQUERENTE: GLEYDSON BATISTA DA SILVA VICENTE REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 155996290), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal PROCESSO Nº: 0800866-09.2022.8.20.5001 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYDSON BATISTA DA SILVA VICENTE REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DECISÃO Vistos em correição.
A Secretaria evolua o feito para cumprimento de sentença, retificando os polos da demanda e o valor da causa de acordo com a petição inicial de cumprimento de sentença (id. 148899055), se necessário.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id. 148899057), acrescido de custas, se houver.
A Secretaria observe as regras inscritas no art. 513, §§ 2º ao 5º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo ser realizada a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, pelo(a) servidor(a) autorizado(a) por este Juízo a realizar os atos executórios, com a reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja concretizada a indisponibilidade do montante objeto da execução, visando garantir a sua atualização monetária, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do bloqueio realizado, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de ser verificado manifesto excesso de valores bloqueados, o que pode ocorrer por fragilidade do sistema, proceda-se de imediato ao desbloqueio da quantia excedente, independentemente de nova ordem, adotando-se o próprio documento de protocolo como termo de penhora do valor exequendo.
Caso não haja impugnação, proceda-se a liberação dos valores que eventualmente tenham sido constritos em favor da parte exequente, através de alvará, observando se existe pedido de retenção de honorários contratuais, o que desde já fica deferido.
Intime-se os credores para apresentar os seus dados bancários e eventual divisão de valores, informando o montante nominal que caberá a cada um, em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:50
Outras Decisões
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23/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:40
Processo Reativado
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:06
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:16
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:07
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 15:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:10
Juntada de custas
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08/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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01/07/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:09
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:02
Outras Decisões
-
12/01/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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