TJRN - 0801489-92.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:03
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:53
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801489-92.2021.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DAS DORES BEZERRA DANTAS em face de BANCO BMG S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 145351365), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição de extinção
-
20/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: Thiago Araújo Soares ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências (ID's 145351372 145351373, 144574789 e 144574793),requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0801489-92.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BEZERRA DANTAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A CURRAIS NOVOS/RN, 18 de março de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
18/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:38
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:29
Outras Decisões
-
24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
28/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
08/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:33
Outras Decisões
-
06/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:31
Outras Decisões
-
11/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 01:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801489-92.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS DORES BEZERRA DANTAS Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para manifestação acerca da perícia, em 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 05/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:15
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2024 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 09:54
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
24/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 09:44
Juntada de petição / laudo
-
14/03/2024 14:35
Recebidos os autos.
-
14/03/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
14/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:02
Outras Decisões
-
13/03/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801489-92.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS DORES BEZERRA DANTAS Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar manifestação a impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 27/02/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 17:32
Outras Decisões
-
30/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:35
Decorrido prazo de Banco BMG em 26/01/2024.
-
27/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:48
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DANTAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:32
Outras Decisões
-
20/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 08:25
Juntada de laudo pericial
-
23/05/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:53
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
31/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:42
Juntada de termo
-
20/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 15:40
Outras Decisões
-
02/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:19
Juntada de termo
-
07/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:24
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:47
Outras Decisões
-
17/09/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:01
Outras Decisões
-
10/09/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 01:10
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 16/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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