TJRN - 0800936-54.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:29
Decorrido prazo de EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800936-54.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A REU: JOAO BATISTA DE MELO DESPACHO Renove-se a intimação determinada no despacho de ID156274329, utilizando-se todos os meios de contato cadastrados pelo perito perante o NUPEJ.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
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02/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 01/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800936-54.2021.8.20.5100 Partes: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A x JOAO BATISTA DE MELO Grupo de Apoio às Metas do CNJ DESPACHO Vistos, etc. Por cautela, entendo necessária a conversão do julgamento em diligência, vez que ainda não houve homologação do laudo pericial, bem como a parte autora apresentou substanciais impugnações ao laudo pericial no Id 143232801, sobre as quais deve o perito manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Todavia, considerando que a minha atribuição neste Juízo se limita à prolação de sentenças dos processos de Meta 2 - cível, devolvo os autos à magistrada titular para prosseguimento. Cumpra-se. Assu/RN, data registrada no sistema. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 2 -
01/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 24/02/2025.
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25/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800936-54.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A Réu: FALECIDO ( ESPÓLIO) registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 15 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
23/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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03/12/2024 09:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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03/12/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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01/12/2024 05:08
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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01/12/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800936-54.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A Réu: FALECIDO ( ESPÓLIO) registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da nova impugnação apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/11/2024 18:55
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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27/11/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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27/11/2024 14:23
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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27/11/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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27/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 23:58
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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24/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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24/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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24/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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24/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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24/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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23/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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23/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/10/2024 12:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 22/10/2024.
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23/10/2024 04:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800936-54.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A Réu: FALECIDO ( ESPÓLIO) registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da nova impugnação apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
01/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800936-54.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do Laudo Pericial, requerendo o que entenderem de direito.
AÇU, 28 de agosto de 2024 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
28/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800936-54.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A REU: JOAO BATISTA DE MELO DESPACHO Apresentada impugnação ao laudo pericial, deve ser o perito intimado para prestar esclarecimentos, em 10 (dez) dias.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:57
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800936-54.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A Réu: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca do laudo pericial juntado nos autos.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
04/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:19
Juntada de Alvará recebido
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02/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELFINO DE FREITAS REGO em 11/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Intimação
Tomar ciência do agendamento da perícia no ID 120045097. -
08/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o profissional de perícia para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. -
25/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800936-54.2021.8.20.5100 AUTOR: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A REU: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE MELO DECISÃO Considerando a consulta a lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional Alexandre Delfino de Freitas Rêgo, engenheiro civil, para que proceda à perícia de avaliação no imóvel objeto da lide.
Intime-a para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários já depositados nos autos.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de nomeação.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:36
Nomeado perito
-
12/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800936-54.2021.8.20.5100 AUTOR: EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A REU: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE MELO DECISÃO Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional Hélio José da Penha Filgueira Pinheiro, engenheiro agrônomo, para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de avaliação no imóvel objeto da lide.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:27
Nomeado perito
-
25/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:05
Nomeado perito
-
03/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:28
Nomeado perito
-
28/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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21/03/2023 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:30
Outras Decisões
-
11/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
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11/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:39
Decorrido prazo de EMMANUEL WADSON DE MELO em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 20:09
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 20:25
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 23:25
Conclusos para despacho
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02/07/2022 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:09
Decorrido prazo de as partes em 11/05/2022.
-
19/05/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 11/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:25
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
09/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE MELO em 03/03/2022.
-
04/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE MELO em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:26
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 03/12/2021.
-
04/12/2021 01:55
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 03/12/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 07:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 03:13
Decorrido prazo de EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A em 27/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 11:40
Decorrido prazo de EOLICA ANGICOS II GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A em 09/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 06:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 06:04
Juntada de diligência
-
06/05/2021 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 06:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 03:54
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 23:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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