TJRN - 0802963-10.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802963-10.2021.8.20.5100 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Polo Passivo: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão retro, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para procurar o cartório responsável pela averbação a fim que receber o referido documento, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retorne os autos ao arquivo.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:47
Processo Reativado
-
08/07/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
02/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
01/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
28/11/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
24/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
24/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
29/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
23/05/2024 10:49
Juntada de Alvará recebido
-
06/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a expedição do alvará. -
11/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
03/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802963-10.2021.8.20.5100 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA, VANDA BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Visando evitar qualquer nulidade, futuros possíveis questionamentos, bem como viabilizar o regular cumprimento do acordo, torno sem efeito a sentença de homologação proferida no ID 110765183.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, conforme petição de ID 116335463. É o breve relatório.
DECIDO.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015.
Custas processuais a serem pagas pela parte autora.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito judicial em favor das partes requeridas (ID 74725697).
Expeça-se alvará judicial em favor do requerente para levantamento do valor pago a título de honorários periciais (ID 97649420).
Expeça-se, ainda, mandado de registro ao cartório de imóveis desta cidade, a fim de que proceda ao registro definitivo da servidão administrativa objeto da lide.
Tendo havido a renúncia expressa do prazo recursal, cumpridas as diligências supra, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:00
Homologada a Transação
-
25/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
07/03/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:52
Decorrido prazo de ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/02/2024.
-
09/02/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GILSON DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE GILSON DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:34
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:34
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:13
Decorrido prazo de SANDRO ELIAS DE LIMA MAIA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:29
Decorrido prazo de SANDRO ELIAS DE LIMA MAIA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802963-10.2021.8.20.5100 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA, VANDA BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, conforme petição de ID 110755670. É o breve relatório.
DECIDO.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015.
Custas processuais a serem pagas pela parte autora.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito judicial em favor das partes requeridas (ID 74725697).
Expeça-se alvará judicial em favor do requerente para levantamento do valor pago a título de honorários periciais (ID 97649420).
Expeça-se, ainda, mandado de registro ao cartório de imóveis desta cidade, a fim de que proceda ao registro definitivo da servidão administrativa objeto da lide.
Tendo havido a renúncia expressa do prazo recursal, cumpridas as diligências supra, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:38
Homologada a Transação
-
16/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802963-10.2021.8.20.5100 AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA, VANDA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional SANDRO ELIAS DE LIMA MAIA, engenheiro agrônomo, para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de avaliação no imóvel objeto da lide.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA PENHA FILGUEIRA PINHEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:59
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA PENHA FILGUEIRA PINHEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802963-10.2021.8.20.5100 AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA, VANDA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional Hélio José da Penha Filgueira Pinheiro, engenheiro agrônomo, para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de avaliação no imóvel objeto da lide.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:27
Nomeado perito
-
25/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:04
Nomeado perito
-
03/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:39
Nomeado perito
-
15/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:07
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA SA em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:41
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:41
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:10
Nomeado perito
-
09/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:05
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
10/03/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 09:29
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 04:06
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FRONTERA em 05/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854774-44.2023.8.20.5001
Cleide Silveira da Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Ingrid Nedel Spohr Schmitt
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 15:43
Processo nº 0801088-67.2021.8.20.5144
Osivan Savio Nascimento Queiroz
Osivan Savio Nascimento Queiroz
Advogado: Jailson Lopes de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0801088-67.2021.8.20.5144
Adriel Luiz Costa da Silva
Osivan Savio Nascimento Queiroz
Advogado: Jailson Lopes de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2021 15:36
Processo nº 0801519-19.2022.8.20.5160
Ubirajara Francisco Daluz Felinto
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2022 18:47
Processo nº 0850362-70.2023.8.20.5001
Maria Eunice Alves
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2023 11:38