TJRN - 0800108-64.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
25/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
25/01/2024 17:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
25/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
25/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0800108-64.2021.8.20.5001 AUTOR: CAROMENA ALVES MARTINS DE ARRUDA RÉU: BANCO PAN S.A. e outros (2) SENTENÇA Analisando somente nesta data, após retorno de período de férias e folgas de plantões.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte ré, Banco Itaú, compareceu aos autos em petição 111432599, informando o adimplemento da obrigação e acostando comprovante de depósito judicial de Id. 111432600 no valor de R$ 7.494,49 ( sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), já compensados os valores autorizados em acordão de id. 111432594.
Em petição de ID. 111432603, a parte autora forneceu da dos bancários e requereu a expedição de alvará do valor depositado judicialmente em favor da parte autora, assim como em nome de seu advogado. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Desbloqueie-se eventuais excessos ainda bloqueados.
Expeçam-se os respectivos alvarás, conforme o requerido por meio da petição de 111432603, em favor da autora e do causídico, conforme percentuais nos autos e no acórdão, que modificou parte da sentença.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2024.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 20:21
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 20:20
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:59
Juntada de despacho
-
21/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 04:28
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 20:37
Juntada de custas
-
03/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:54
Homologada a Transação
-
29/03/2023 20:54
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:03
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 09:29
Audiência conciliação realizada para 23/08/2022 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 07:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:04
Audiência conciliação designada para 23/08/2022 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 20:15
Outras Decisões
-
05/10/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 01:30
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 25/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2021 14:44
Desentranhado o documento
-
03/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 00:48
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:47
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2021 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 04:14
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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