TJRN - 0801041-28.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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06/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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25/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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25/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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20/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ato Ordinatório Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Marcelino Vieira/RN,30 de outubro de 2024 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
30/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 24/10/2024 23:59.
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02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801041-28.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIEUDA OLIVEIRA DINIZ REU: MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a exequente discorde dos cálculos demonstrados pelo réu, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial (COJUD).
Com a juntada do cálculo da COJUD, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 22:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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30/05/2024 11:21
Recebidos os autos
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30/05/2024 11:21
Juntada de despacho
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14/03/2024 16:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/03/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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14/03/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
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02/12/2023 19:19
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 05:38
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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