TJRN - 0854684-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 13:37 Decorrido prazo de autor em 25/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:34 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:28 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0854684-36.2023.8.20.5001 AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DEMANDADO(A): LUIS FERNANDO DA SILVA LEMOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 159531059 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
 
 Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
 
 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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                                            06/08/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 10:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/08/2025 18:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2025 18:18 Juntada de diligência 
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                                            17/06/2025 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 13:15 Expedição de Ofício. 
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                                            04/04/2025 09:42 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 12:15 Expedição de Ofício. 
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                                            05/02/2025 12:08 Desentranhado o documento 
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                                            05/02/2025 12:07 Expedição de Ofício. 
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                                            05/02/2025 12:01 Desentranhado o documento 
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                                            05/02/2025 12:00 Expedição de Ofício. 
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                                            26/12/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 08:37 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            26/11/2024 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            13/11/2024 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            08/10/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2024 01:54 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0854684-36.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: LUIS FERNANDO DA SILVA LEMOS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço onde possa se localizado o bem objeto da ação e citada a parte ré, ou indicar outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal, na data registrada pelo sistema.
 
 AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 11:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 11:01 Juntada de devolução de mandado 
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                                            11/01/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/01/2024 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 05:07 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 14:07 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 13:05 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/09/2023 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 19:31 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 19:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            27/09/2023 19:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            27/09/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0854684-36.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: LUIS FERNANDO DA SILVA LEMOS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
 
 AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/09/2023 16:56 Juntada de custas 
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                                            25/09/2023 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2023 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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