TJRN - 0801806-89.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 08:24 Publicado Intimação em 02/10/2023. 
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                                            27/11/2024 08:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            10/05/2024 11:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2024 11:43 Transitado em Julgado em 08/05/2024 
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                                            09/05/2024 03:45 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 08/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 03:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 03:24 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 03:21 Decorrido prazo de Francisco Lopes da Silva em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 02:14 Decorrido prazo de Francisco Lopes da Silva em 16/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2024 20:37 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            02/03/2024 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2024 02:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2024 01:04 Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS DIBERTO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 01:03 Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DINIZ em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 00:12 Decorrido prazo de CRISTIANO DANTAS DIBERTO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 00:12 Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DINIZ em 01/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 05:33 Publicado Intimação em 22/02/2024. 
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                                            23/02/2024 05:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            20/02/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            11/02/2024 02:15 Publicado Intimação em 05/02/2024. 
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                                            11/02/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            07/02/2024 09:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2024 09:20 Juntada de diligência 
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                                            07/02/2024 09:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2024 09:19 Juntada de diligência 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801806-89.2023.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANUARIA ALVES FERREIRA INVENTARIADO: CRISTIANO DANTAS DIBERTO, TEREZINHA ALVES DINIZ REQUERENTE: MIRIAM ALVES DANTAS CARDOSO, LAILTON LOPES CARDOSO, CRISTIANO DANTAS DIBERTO FILHO, MARIA DE FATIMA DANTAS, MARIA NEIDE DANTAS DA SILVA, EUCLIDES DANTAS NETO, ANTONIA SANTIAGO DE AGUIAR DANTAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JANUARIA ALVES FERREIRA DESPACHO Considerando que o imóvel é remanescente de reforma agrária, determino a intimação do INCRA, preferencialmente por meio eletrônico ou, se inviável, por AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a possibilidade de transferência administrativa do bem, nos termos do art. 18, §10, Lei nº 8.629/93, visto que a referida legislação impede o fracionamento do bem para fins de divisão sucessória.
 
 Juntada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/02/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2023 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            01/10/2023 03:56 Publicado Intimação em 28/09/2023. 
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                                            01/10/2023 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801806-89.2023.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANUARIA ALVES FERREIRA INVENTARIADO: CRISTIANO DANTAS DIBERTO, TEREZINHA ALVES DINIZ DESPACHO Vistos em correição.
 
 Recebo o inventário pelo rito do arrolamento comum (simplificado ou sumaríssimo), previsto no art. 664 do CPC.
 
 Nomeio JANUARIA ALVES BEZERRA como inventariante, independentemente de compromisso (CPC/2015, art. 664).
 
 Recebo a petição inicial como as primeiras declarações por já conter as informações legalmente necessárias, quais sejam, indicação e qualificação dos herdeiros, descrição e o valor estimado do bem, bem como o plano de partilha, na forma do art. 664 do CPC.
 
 Citem-se os herdeiros para fins do art. 627 e 664, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se concorda com a estimativa dos bens nos termos da partilha, considerando que há herdeiro incapaz.
 
 Não havendo discordância das partes e do parquet, retornem os autos conclusos para sentença de homologação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/09/2023 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 08:38 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801806-89.2023.8.20.5113 REQUERENTE: JANUARIA ALVES FERREIRA INVENTARIADO: CRISTIANO DANTAS DIBERTO, TEREZINHA ALVES DINIZ DECISÃO Vistos em correição.
 
 A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
 
 Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) o comprovante do pagamento das custas processuais OU requerer seu parcelamento, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), OU, ainda, nos termos do art. 99, §2º do NPCP, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça.
 
 Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
 
 Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
 
 No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
 
 AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/09/2023 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2023 22:13 Juntada de custas 
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                                            24/09/2023 21:55 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2023 21:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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