TJRN - 0832293-58.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0832293-58.2021.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS REU: REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A ATO ORDINATÓRIO NOTIFICO AS PARTES SOBRE O ACEITE DO PERITO, Phelipe Emmanuel Alves de Mattos, para atuar como perito contábil na presente demanda, e na oportunidade, concedo vistas às partes para apresentarem impugnação ao perito sorteado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Natal-RN, 31 de janeiro de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:11
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
22/11/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
13/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:18
Nomeado perito
-
12/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:31
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:20
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832293-58.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Intime-se o réu, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição (num. 109711556) e documento (num. 109711561) juntados pelo autor.
P.
I.
NATAL/RN, em data registrada no sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 03:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 06:27
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:27
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832293-58.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre a petição e documentos do réu num. 90825824, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
24/01/2023 05:31
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:30
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 13/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:34
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
18/10/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
17/10/2022 19:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
17/10/2022 19:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:32
Outras Decisões
-
14/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:19
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 04:40
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 06:16
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:55
Outras Decisões
-
11/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 09/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:20
Decorrido prazo de ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA em 24/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 16/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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