TJRN - 0800419-57.2021.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:29
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0800419-57.2021.8.20.5162 Autor: MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DE SOUZA Acusado: Banco Daycoval DECISÃO Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; Após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, devem, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
O Sr.
Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:07
Outras Decisões
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25/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:54
Outras Decisões
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14/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:13
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
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03/12/2022 00:59
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2022 00:41
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:48
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
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03/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 28/09/2021 23:59.
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06/09/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2021 17:58
Conclusos para decisão
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26/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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