TJRN - 0823941-87.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/11/2023 11:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2023 11:15 Juntada de termo 
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                                            24/08/2023 09:36 Transitado em Julgado em 23/08/2023 
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                                            24/08/2023 03:33 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 03:33 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 13:55 Publicado Sentença em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 13:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            02/08/2023 13:24 Publicado Sentença em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 13:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 09:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0823941-87.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA DE LOURDES AQUINO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: LARIZA PINTO BRASIL LEITE - RN0013883A, LUCIANA AQUINO DE SOUZA - RN15351 Polo passivo: BANCO PAN S.A.
 
 CNPJ: 59.***.***/0001-13, Banco Bradesco Financiamentos S/A CNPJ: 07.***.***/0001-50 , Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A Sentença Trata-se de ação judicial em que, após ser proferida sentença resolvendo a fase de conhecimento, vieram as partes apresentar acordo extrajudicial resolvendo a fase de cumprimento de sentença. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
 
 A forma observa a lei e os bons costumes.
 
 Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
 
 O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 842.
 
 A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
 
 Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 924, inciso III, aplicado subsidiariamente, ambos do Código de Processo Civil, extingo a fase de cumprimento de sentença.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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                                            31/07/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 07:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 16:25 Homologada a Transação 
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                                            17/07/2023 08:27 Conclusos para julgamento 
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                                            15/07/2023 01:42 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:36 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:36 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 01:42 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2023 02:03 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0823941-87.2021.8.20.5106 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: MARIA DE LOURDES AQUINO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: LARIZA PINTO BRASIL LEITE - RN0013883A, LUCIANA AQUINO DE SOUZA - RN15351 Polo passivo: BANCO PAN S.A.
 
 CNPJ: 59.***.***/0001-13, Banco Bradesco Financiamentos S/A CNPJ: 07.***.***/0001-50 , Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
 
 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
 
 Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
 
 Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
 
 Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 16 de junho de 2023.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            20/06/2023 14:35 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 14:34 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 07:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2023 02:43 Publicado Intimação em 05/05/2023. 
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                                            13/05/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            12/05/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 10:04 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/05/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 10:09 Transitado em Julgado em 02/05/2023 
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                                            03/05/2023 06:45 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 06:43 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/05/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 16:22 Publicado Sentença em 10/04/2023. 
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                                            13/04/2023 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            12/04/2023 16:50 Publicado Sentença em 10/04/2023. 
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                                            12/04/2023 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            10/04/2023 09:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/04/2023 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 09:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/03/2023 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            02/03/2023 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2023 21:58 Publicado Intimação em 31/01/2023. 
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                                            27/02/2023 21:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            28/01/2023 17:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/01/2023 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 01:43 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 01:42 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2022 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2022 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2022 15:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/11/2022 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 21:28 Publicado Intimação em 23/11/2022. 
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                                            23/11/2022 21:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            21/11/2022 11:33 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/11/2022 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 07:46 Juntada de termo 
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                                            21/11/2022 07:41 Juntada de termo 
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                                            21/11/2022 07:38 Juntada de termo 
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                                            13/10/2022 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 15:16 Publicado Intimação em 04/10/2022. 
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                                            04/10/2022 10:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/09/2022 11:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            28/09/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2022 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2022 16:13 Expedição de Ofício. 
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                                            14/06/2022 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2022 14:49 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 25/05/2022 23:59. 
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                                            26/05/2022 14:47 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/05/2022 23:59. 
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                                            23/05/2022 17:48 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2022 23:59. 
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                                            23/05/2022 17:45 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2022 23:59. 
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                                            12/05/2022 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2022 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 13:04 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/04/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 09:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/04/2022 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/04/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 08:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/04/2022 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2022 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2022 04:38 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 02:57 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 02:53 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 02:16 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/04/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2022 09:46 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/03/2022 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 13:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/03/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/03/2022 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2022 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2022 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2022 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2022 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2022 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2022 01:46 Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/02/2022 23:59. 
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                                            14/02/2022 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 04:43 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2022 23:59. 
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                                            31/01/2022 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2022 19:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/01/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/01/2022 11:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/01/2022 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/01/2022 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 10:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/01/2022 10:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/12/2021 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2021 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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