TJRN - 0808265-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0808265-89.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: DANIEL FERREIRA LAGO BARBOSA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
08/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0808265-89.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: DANIEL FERREIRA LAGO BARBOSA INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos DANIEL FERREIRA LAGO BARBOSA (ID 155989611), protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 1 de julho de 2025.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0808265-89.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Demandado: DANIEL FERREIRA LAGO BARBOSA DECISÃO O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
P.
I.
Cumpra-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:03
Outras Decisões
-
07/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0808265-89.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Demandado: DANIEL FERREIRA LAGO BARBOSA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício uma vez que existem outro sistemas de busca de endereço.
INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:17
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/12/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/11/2024 15:15
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
29/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
27/11/2024 11:31
Outras Decisões
-
19/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0808265-89.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de setembro de 2024.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
05/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 20:15
Juntada de diligência
-
03/07/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:24
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0808265-89.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 115392599, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
29/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:22
Juntada de diligência
-
02/02/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0808265-89.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 110824763, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 28 de novembro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
28/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 01:55
Juntada de diligência
-
25/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/10/2023 07:12
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
06/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808265-89.2022.8.20.5001 AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: DANIEL FERREIRA LAGO BARBOSA DECISÃO O demandante requer no ID.
Num. 101451529 a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal, 22 de Setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:43
Outras Decisões
-
13/06/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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