TJRN - 0804209-25.2023.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2025 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:31
Juntada de despacho
-
17/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 13:28
Decorrido prazo de O apelado em 28/05/2024.
-
23/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 18:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:53
Decorrido prazo de Acusação em 21/11/2023.
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 15:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:31
Decorrido prazo de 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:31
Decorrido prazo de 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:35
Decorrido prazo de VALESKA SALVINO LEITE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:35
Decorrido prazo de VALESKA SALVINO LEITE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:08
Juntada de diligência
-
08/11/2023 07:33
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 31/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
31/10/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
31/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:37
Outras Decisões
-
23/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de parecer
-
11/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/09/2023 18:48
Outras Decisões
-
28/09/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:03
Decorrido prazo de ITEP - SUBCOORDENADORIA - CAICÓ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:03
Decorrido prazo de ITEP - SUBCOORDENADORIA - CAICÓ em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:07
Juntada de diligência
-
22/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 21:42
Juntada de diligência
-
21/09/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 21:07
Juntada de diligência
-
21/09/2023 20:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:57
Juntada de Petição de procuração
-
20/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição urgente
-
20/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 08:55
Audiência instrução e julgamento designada para 31/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804209-25.2023.8.20.5600 AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Vistos em correição.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Pedro Henrique de Souza Santos, qualificado nos autos.
Por meio da decisão de ID 106561866, foi homologado o flagrante e decretada a prisão preventiva do flagranteado, por decisão proferida pelo então juiz plantonista.
Com vista dos autos, o Ministério Público anexou denúncia 106591946 em desfavor de Pedro Henrique de Souza Santos imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas - Lei n° 11.343/2006.
Mediante a decisão de ID nº 106684949, a prisão preventiva foi reavaliada, bem como fora determinada a notificação do cidadão acusado.
O réu foi devidamente notificado, ID nº 106987520, tendo apresentado defesa preliminar de ID nº 107056510. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Em proemial, observo que a exordial acusatória se encontra formalmente de acordo com o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, constituindo delito os fatos narrados na inicial, cuja materialidade e indícios de autoria estão demonstrados, em tese, pelo auto de prisão em flagrante, depoimentos testemunhais, termo de exibição a apreensão, laudo de constatação provisória e demais elementos probatórios carreados no Inquérito Policial.
Em seguida, também verifico que a denúncia quanto aos citados delitos não é inepta, uma vez que ela tem aptidão para concentrar, concatenadamente, o conteúdo das imputações, permitindo aos réus a exata compreensão da amplitude da acusação, estando presentes os pressupostos processuais, as condições da ação penal e a justa causa.
Destarte, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, o que faço com arrimo no art. 41 do CPP e art. 56 da Lei nº 11.343/2006.
Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/10/2023, às 09h, a qual será realizada de forma presencial, momento em que deverão ser produzidos todos os meios de prova, ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos e o interrogatório do acusado.
Deverão ser intimados: Ministério Público; Defesa; Réu: Pedro Henrique de Souza Santos Testemunhas arroladas na denúncia.
Pontue-se que a defesa não apresentou rol de testemunhas.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa da presente decisão.
Nos termos da decisão de ID nº 106684949, determino que a Secretaria requisite, com urgência, o laudo pericial definitivo.
Atualize-se, no sistema competente, o histórico de parte do(a)(s) denunciado(a)(s), incluindo todos os eventos até agora ocorridos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, 19 de setembro de 2023.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:38
Recebida a denúncia contra PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
-
19/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:21
Juntada de diligência
-
11/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:00
Outras Decisões
-
08/09/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de denúncia
-
06/09/2023 10:26
Juntada de termo
-
06/09/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:22
Audiência de custódia realizada para 06/09/2023 09:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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06/09/2023 09:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/09/2023 09:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 09:00, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
06/09/2023 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:28
Audiência de custódia designada para 06/09/2023 09:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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06/09/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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