TJRN - 0859038-75.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:10
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859038-75.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL CPF: *12.***.*25-82, ESPEDITO JULIAO DA SILVA CPF: *07.***.*74-91, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA CPF: *97.***.*50-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Procuradoria Geral, manifestar-se sobre interesse no feito.
Após, com ou sem resposta, dê-se continuidade ao feito.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859038-75.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL CPF: *12.***.*25-82, ESPEDITO JULIAO DA SILVA CPF: *07.***.*74-91, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA CPF: *97.***.*50-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para apresentar manifestação, conforme requerido pela mesma no ID nº 90737337.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito -
23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 23:48
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
27/11/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
23/11/2024 23:15
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/11/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 04:31
Decorrido prazo de VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL em 29/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859038-75.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ESPEDITO JULIAO DA SILVA CPF: *07.***.*74-91, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA CPF: *97.***.*50-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências determinadas por este Juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I.
Natal/RN, 3 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
05/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859038-75.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ESPEDITO JULIÃO DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA Advogado: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL Requerido: DATANORTE - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que os croquis constantes do ID nº 76382497, não especificam com exatidão o imóvel usucapiendo.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos croqui individualizado do imóvel, assinado por profissional habilitado, constando seus limites e dimensões, especificando o nome dos confrontantes, a metragem de cada confrontação e posição de cada uma (pontos cardeais), como também a área total do imóvel usucapiendo, o endereço correto de cada confinante e do bem objeto desta ação.
Ainda, tendo em vista haver transcorrido o prazo sem que a DATANORTE – Cia de Processamento de Dados do RN, devidamente citada (ID 90552671), tenha apresentado contestação, conforme certidão constante do ID nº 98484290, intime-se a Procuradoria Geral do Estado para apresentar manifestação, conforme requerido pela mesma no ID nº 90737337.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 23 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal albh -
24/01/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0859038-75.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ESPEDITO JULIAO DA SILVA CPF: *07.***.*74-91, MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA CPF: *97.***.*50-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer às divergências quanto às dimensões do imóvel usucapiendo, existentes na inicial, croqui e certidão imobiliária anexados aos autos, descrevendo em petição às medidas corretas com todas as suas confrontações, ressaltando-se ainda que não se pode usucapir área maior que a inserta na certidão imobiliária juntada nos autos.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:54
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 20/03/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:00
Publicado Citação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 02:56
Decorrido prazo de DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:56
Decorrido prazo de VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:56
Decorrido prazo de VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:39
Decorrido prazo de VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL em 11/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:54
Declarada incompetência
-
06/12/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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