TJRN - 0810064-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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09/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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27/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0810064-70.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los; apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, e atualizar o valor do débito, ficando advirto de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
21/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0810064-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à petição de Id 147484139, determino: a) promova-se a pesquisa de bens da parte executada pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, b) com a juntada das resposta das pesquisas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. d) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2025 20:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 05:12
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WILSON DA SILVA.
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10/03/2025 18:50
Outras Decisões
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20/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 09:15
Juntada de diligência
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30/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810064-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao resultado da tentativa de penhora nas contas da parte executada (documento anexo), determino: a) relativamente ao saldo bloqueado de R$ 1.181,13 (um mil, centos e oitenta e um mil e treze centavos), intime-se a parte devedora - JOSE WILSON DA SILVA - para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de acordo a previsão do art. 854, §3º, do CPC. b) levante-se o sigilo imposto ao documento de Id. 129996454, permitindo-se sua ampla visualização. c) decorrido o prazo da executada, em branco, certifique-se, fazendo-se conclusão para despacho de expedição de alvará. d) se for apresentada impugnação à penhora, retornem à pasta de decisão de desbloqueio.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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05/12/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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27/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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27/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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27/11/2024 10:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/11/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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07/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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02/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810064-70.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a devolução de Carta de Intimação da parte executada conforme AR (ID 117853325) devolvido pelos correios pelo motivo de número inexiste do endereço, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 23 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade - Setor 6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810064-70.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada foi citada na fase de conhecimento, conforme carta de aviso de recebimento no Id. 105576857 e deixou decorrer o prazo sem que tenha comprovado o pagamento do débito ou apresentado embargos monitórios (Id. 107204499).
Com a revelia do demandado, foi constituído o título executivo (Id. 113411326) e deu início à fase de execução.
Acerca do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil estatui em seu §2º do art. 513 que “o devedor será intimado para cumprir a sentença: […] II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;”.
Ainda, o §3º estabelece que “Na hipótese do §2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
Volvendo-se ao caderno processual, depreende-se a partir da intimação de Id. 117863325, tentada no mesmo endereço da citação, a informação de “não existe o número”.
Por esse motivo, presume-se válida a intimação realizada para cumprimento voluntário da obrigação, eis que efetuada no primitivo endereço, consoante disposto no parágrafo único do art. 274. 1 - Diante disso, determino à Secretaria que certifique o decurso do prazo sem que a parte executada tenha realizado o pagamento do débito ou apresentado impugnação. 2 - Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, fazendo incidir as penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC e diligenciar o feito, sob pena de arquivamento. 3 - Em caso de inércia, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:31
Outras Decisões
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26/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810064-70.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 05/10/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de ação monitória movida por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN em face de JOSE WILSON DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas.
Expedido o mandado de pagamento, a parte demandada foi citada sem, contudo, efetuar o pagamento, tampouco oferecer embargos (Id. nº 83861988).
Sentença de Id. 85862762 constituindo o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).
Trânsito em julgado da sentença no Id. 93500256.
Ato ordinatório de Id. 93695054 intimando a parte credora para apresentar planilha atualizada do valor da dívida.
Manifestação do exequente no Id. 95002122.
Penhora realizada no Id. 104037259.
Devidamente intimada acerca do bloqueio de numerários, a parte devedora permaneceu inerte (Id. 107204499).
Petição do credor requerendo o levantamento da quantia bloqueada e concessão de prazo para atualização do valor da dívida (Id. 108359186). É o que importa relatar.
Decisão: Analisando-se os autos, verifica-se que foi realizado penhora eletrônica de valores via Sisbajud (Id. 104037259), sem que o devedor tenha sido intimado para pagar voluntariamente o débito.
A esse respeito, dispõe o art. 523, caput do Código de Processo Civil dispõe que “No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.” Realizada a intimação do executado para pagamento voluntário e, não sendo efetuado tempestivamente, seguem-se os atos expropriatórios para satisfação da obrigação, conforme art. 523, §3º do CPC.
Dessa forma, em decorrência ao flagrante descumprimento do procedimento disposto no código de ritos, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a anulação da penhora de Id. 104287357.
Ato contínuo, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser juntado pela exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
No mesmo prazo supra, deverá a parte devedora fornecer dados bancários para levantamento da quantia existente em seu favor (Id. 104287357).
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC).
Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:25
Outras Decisões
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05/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810064-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Réu: EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intime-se a parte exequente para dizer acerca da penhora de valores realizada nos autos de Id nº 104287357, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 20 de setembro de 2023 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 12/09/2023.
-
15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 16:02
Juntada de penhora
-
31/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:44
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
24/08/2022 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 18:32
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:18
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 27/05/2022.
-
28/05/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN.
-
25/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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