TJRN - 0803972-07.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:18
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHERME em 28/01/2025.
-
29/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHERME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHERME em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
06/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803972-07.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LAURA GUILHERME Polo Passivo: Banco Mercantil Financeira S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 3 de dezembro de 2024 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/12/2024 13:08
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
03/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
03/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/11/2024 01:46
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 16:25
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
24/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/11/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHERME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA LAURA GUILHERME em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803972-07.2021.8.20.5100 MARIA LAURA GUILHERME Banco Mercantil Financeira S/A e outros Sentença Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Maria Laura Guilherme em face de Banco Mercantil Financeira S/A, ambos devidamente qualificados.
Em petição de ID 127806698 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente no ID 127806698.
Assim, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da autora e seu causídico do valor depositado (ID 128835803).
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §1º e 2º do NCPC.
Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:39
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803972-07.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LAURA GUILHERME Réu: Banco Mercantil Financeira S/A e outros DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se, desde logo, com penhora via SISBAJUD.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 19:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2024 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2023.
-
13/12/2023 09:01
Juntada de Alvará recebido
-
06/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:21
Decorrido prazo de ETELVINO BALDUINO DANTAS NETO em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:16
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
13/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 21:32
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2023 18:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:00
Outras Decisões
-
21/09/2023 10:00
Nomeado perito
-
27/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2023.
-
12/07/2023 01:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:37
Outras Decisões
-
22/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:09
Decorrido prazo de PARTE em 01/03/2023.
-
11/02/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:44
Outras Decisões
-
11/11/2022 08:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
11/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
09/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:21
Decorrido prazo de PARTE em 19/08/2022.
-
01/08/2022 21:11
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 04:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 07/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 09:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805999-76.2015.8.20.5001
Israel Bloch dos Santos
Marcos Antonio de Morais Costa
Advogado: Bruno Tavares Padilha Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2015 17:52
Processo nº 0854013-13.2023.8.20.5001
Louhana Kaline Lopes dos Santos
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2023 11:00
Processo nº 0812080-16.2022.8.20.5124
Magali Pereira da Silva
Julieta Matias de Oliveira Pereira
Advogado: Andreza Marques da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2022 08:09
Processo nº 0802343-18.2023.8.20.5103
Francisca Assis dos Santos Freitas
Arlindo Alves dos Santos
Advogado: Adelcio Cabral Bezerra Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 15:40
Processo nº 0803972-07.2021.8.20.5100
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19