TJRN - 0803283-89.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:01
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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06/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803283-89.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803283-89.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DE MORAES GONDIM JUNIOR e outros Réu: CILAS PEREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
13/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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05/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803283-89.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE MORAES GONDIM JUNIOR e outros Réu: CILAS PEREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes exequentes, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias , requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 07:43
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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09/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA em 08/11/2024 23:59.
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07/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
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14/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 14:01
Audiência conciliação realizada para 30/01/2024 13:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
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30/01/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 13:50, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 20:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:31
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 13:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
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07/12/2023 14:56
Recebidos os autos.
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07/12/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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07/12/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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22/11/2023 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 20:45
Juntada de diligência
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30/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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30/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803283-89.2023.8.20.5100 AUTOR: JOSE DE MORAES GONDIM JUNIOR, RICELLIA PAULA DA COSTA DANTAS GONDIM REU: CILAS PEREIRA DA SILVA, MYLENE CLAUDIA LACERDA DA SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por JOSÉ DE MORAIS GONDIM JÚNIOR e RICELLIA PAULA DA COSTA DANTAS, em face de CILAS PEREIRA DA SILVA e MILENE CLÁUDIA LACERDA DA SILVA PEREIRA. a) Postula o parcelamento das custas processuais. b) Em sede de tutela provisória de urgência, requer que seja determinada a anulação do contrato, bem como que seja realizada a restituição e liberação da unidade objeto desta demanda para comercialização com terceiros. É o relatório.
Decido. a) Do parcelamento das custas processuais.
De início, DEFIRO o pedido contido na inicial, consistente no parcelamento das custas processuais, em 02 (duas) vezes, o que faço nos termos do art. 98, §6º, do CPC.
Outrossim, considerando que a 1ª (primeira) parcela já restou devidamente recolhida, em 01/09/2023 (id. 106541358), fixo para o dia 01/10/2023 o prazo final para pagamento da 2ª (segunda) parcela. b) Da tutela provisória de urgência.
Diante das peculiaridades do caso concreto, antes de apreciar o pedido de concessão da tutela de urgência, entendo por bem estabelecer a relação processual, oportunizando às partes requeridas o exercício do contraditório (art. 300, §2º, do CPC). c) Determinações.
Intimem-se as partes autoras para, até 01/10/2023, efetuarem o pagamento da 2ª (segunda) parcela das custas processuais, sob pena de revogação do benefício do parcelamento; Intimem-se as partes rés para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC; Por fim, com ou sem manifestação das rés, promova-se a conclusão do processo para decisão de urgência.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:27
Outras Decisões
-
06/09/2023 05:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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