TJRN - 0800220-43.2018.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº 0800220-43.2018.8.20.5161 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo passivo: JOSE CAETANO NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID nº 142389278 e requerer o que entender pertinente.
BARAÚNA/RN, 10 de fevereiro de 2025 TALLISON DO NASCIMENTO SOUSA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 07:33
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:33
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:45
Juntada de Ofício
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30/06/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 11:45
Juntada de diligência
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25/03/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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06/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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06/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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01/10/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 09:39
Juntada de diligência
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22/09/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2023 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 05:55
Juntada de diligência
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20/09/2023 10:49
Juntada de edital
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.br , homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800220-43.2018.8.20.5161 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ: 08.***.***/0001-05) EXECUTADOS: JOSÉ CAETANO NETO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-28) e JOSÉ CAETANO NETO (CPF: *47.***.*64-53) 1º Leilão no dia 10/10/2023 com encerramento às 09:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/10/2023, com encerramento às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br.
BEM: 01 (uma) Motocicleta Biz 125, cor cinza, ano de fabricação e modelo 2007/2008, a gasolina, placa MZC-4676/RN, Chassi 9C2JA04208R035627, Renavam nº. *09.***.*45-70.
AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 21 de outubro de 2022.
LANCE MÍNIMO DO 2º LEILÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais).
DEPOSITÁRIO: JOSÉ CAETANO NETO, Rua Raimundo Secundo, nº. 107, Centro, Baraúna/RN. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/RN no valor de R$ 2.425,25 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), em 14 de setembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RN.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 17.317,93 (dezessete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos), em 24 de março de 2022.
LEILOEIRO OFICIAL: Edeylson Peixoto Fidelis, JUCERN n° 0112/2016.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta judicial vinculada aos presentes autos e prestar conta dois dias subsequentes ao depósito.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2 % (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339 , Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço www.fidelisleiloes.com.br ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ CAETANO NETO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-28) e JOSE CAETANO NETO; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.fidelisleiloes.com.br Baraúna/RN, 14 de setembro de 2023.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARAÚNA AVENIDA JERÔNIMO ROSADO, Nº 230, CENTRO, CEP 59.695-000 -
19/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 02:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:54
Desentranhado o documento
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27/06/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2023 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
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11/12/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2022 08:00
Conclusos para despacho
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05/04/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/01/2022 12:41
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/07/2021 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 14:09
Conclusos para decisão
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28/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2021 09:18
Conclusos para decisão
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10/03/2021 09:30
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2020 10:04
Conclusos para despacho
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05/11/2020 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:00
Juntada de Certidão
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26/10/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2020 10:13
Conclusos para decisão
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11/11/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2019 01:11
Decorrido prazo de JOSE CAETANO NETO em 07/10/2019 23:59:59.
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04/09/2019 07:33
Decorrido prazo de JOSE CAETANO NETO - ME em 26/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 19:15
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2019 12:54
Conclusos para despacho
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04/07/2019 09:03
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/07/2019 09:03
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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20/06/2019 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 09:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 09:21
Expedição de Mandado.
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26/02/2019 17:33
Juntada de Certidão
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21/11/2018 13:14
Juntada de Certidão
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18/10/2018 00:43
Decorrido prazo de JOSE CAETANO NETO em 17/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 00:43
Decorrido prazo de JOSE CAETANO NETO - ME em 17/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2018 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 23:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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