TJRN - 0801281-20.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801281-20.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA APELADO: CREFISA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao pedido de devolução do excedente, formulado pelo executado no ID 146394344, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801281-20.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 25 de fevereiro de 2025 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:31
Decorrido prazo de EUGENIA MARIA ALVES DA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801281-20.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS SOUZA Réu: Crefisa S/A DECISÃO Em petição, a perita designada requereu a majoração dos honorários periciais, apresentando sugestão do Sindicato dos Contabilistas do Rio Grande do Norte, bem como tabela de horas trabalhadas e o seu planejamento dos trabalhos periciais, de forma que subsidiou seu pedido, aferindo que o valor a ser cobrado seria o de R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) e que os honorários de R$ 459,59 (Quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) prefixados em decisão anterior, não seriam suficientes a custear a elaboração da pericia contábil referida.
Ainda, é importante ressaltar que quando do estabelecimento do valor pericial esse juízo utiliza a tabela oficial no NUPEJ (Núcleo de perícias do poder judiciário do estado do Rio Grande do Norte), que estabelece o valor de 459,59 (Quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para a perícia determinada.
A resolução de n°: 05/2018 do TJRN no seu art.12, §1° estabelece que: O magistrado, excepcionalmente e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados, em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação do sistema.
Sendo certo, que a medida de majoração em até 2 (duas) vezes o valor é medida excepcional e que somente poderia ser utilizada por fato motivado.
Não se vislumbra no caso concreto a necessidade e possibilidade de majoração dos honorários já prefixados, tendo em vista que esse juízo se atém em suas determinações periciais, ao já estabelecido na citada resolução.
Indefiro assim, o pedido de majoração requerido.
Intime se assim, a perita nomeada para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância da profissional, dê-se prosseguimento ao feito.
Não havendo concordância expressa, oficie-se novamente o NUPEJ para que indique novo profissional habilitado em seus quadros para a realização da perícia contábil.
P.
I.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no ID documento ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:34
Outras Decisões
-
15/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
02/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801281-20.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA APELADO: CREFISA S/A DESPACHO Certifique-se nos autos acerca da interposição de recurso em face da decisão proferida no ID 103256209.
Preclusa a decisão, intime-se a parte executada para depositar o valor correspondente a 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA em 12/09/2023.
-
18/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:12
Outras Decisões
-
19/06/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:44
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 14:47
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
01/06/2023 19:54
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 04:57
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 04:49
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2023 17:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
27/02/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
23/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 04:49
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:04
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2022 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 04:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2022 17:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/07/2022 18:12
Juntada de custas
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 16/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 07:49
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/06/2021 23:59.
-
09/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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