TJRN - 0111349-61.2014.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
30/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0111349-61.2014.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664 Ré(u)(s): ANTONIO AERTON BARROS Advogados do(a) EXECUTADO: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A, em face de ANTONIO AERTON BARROS, ambos qualificados nos autos.
O presente feito vem tramitando, sem que sejam encontrados bens de propriedade do devedor, passíveis de penhora.
Nesse interregno, tentou-se o bloqueio via SISBAJUD, restando infrutíferas todas as demais tentativas de penhora, inclusive pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e através de Oficial de Justiça, por meio de mandado.
Instado a promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, o exequente requereu a SUSPENSÃO do processo (ID nº 97817497). É o relatório.
Decido.
Pelo que consta dos autos, verifica-se que o exequente continua sem adotar as medidas necessárias e eficazes para o regular prosseguimento da execução, que é a indicação de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, passíveis de penhora.
De acordo com o disposto no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspende-se a execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Essa suspensão tem prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Após o decurso do prazo supra, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
Pois bem.
No caso em tela, entendo que a execução deve ser suspensa pelo prazo de um (01) ano, podendo haver o desarquivamento para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou até quando forem encontrados bens penhoráveis de propriedade da executada.
Após o decurso do prazo da suspensão, e não sendo encontrados bens, ARQUIVEM-SE os autos, tendo início a contagem do prazo para prescrição intercorrente.
Intimem-se e Cumpra-se .
Mossoró/RN, 02 de junho de 2023.
Mossoró/RN, 2 de junho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 07:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO AERTON BARROS em 24/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA em 23/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 05:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 09:48
Decorrido prazo de Ana Carolina Almeida Guerra em 24/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:07
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2019 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/11/2019 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2019 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2019 08:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 02:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 23/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 02:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA em 23/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 14:48
Digitalizado PJE
-
02/04/2018 14:46
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2018 07:30
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2018 13:48
Relação encaminhada ao DJE
-
22/03/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 09:19
Mero expediente
-
09/03/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 10:23
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 10:21
Recebimento
-
16/02/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 12:59
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
06/10/2017 09:26
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2017 17:15
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 10:06
Petição
-
02/10/2017 10:03
Juntada de mandado
-
13/09/2017 15:33
Certidão de Oficial Expedida
-
30/08/2017 14:16
Expedição de Mandado
-
06/07/2017 11:10
Recebimento
-
29/06/2017 09:06
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/06/2017 16:27
Recebimento
-
07/06/2017 13:02
Mero expediente
-
24/03/2017 15:27
Concluso para despacho
-
23/03/2017 14:34
Petição
-
21/03/2017 09:06
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2016 17:03
Juntada de mandado
-
27/10/2016 09:40
Certidão de Oficial Expedida
-
11/10/2016 15:52
Expedição de Mandado
-
23/09/2016 14:16
Recebimento
-
16/09/2016 15:52
Mero expediente
-
25/05/2016 12:45
Concluso para despacho
-
14/04/2016 14:13
Petição
-
11/04/2016 09:06
Expedição de documento
-
16/03/2016 09:08
Expedição de documento
-
09/03/2016 11:11
Recebimento
-
02/03/2016 14:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/03/2016 09:26
Certidão expedida/exarada
-
29/02/2016 12:09
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2016 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 11:31
Juntada de mandado
-
22/01/2016 10:08
Certidão de Oficial Expedida
-
03/12/2015 11:36
Expedição de Mandado
-
05/11/2015 13:03
Expedição de documento
-
04/11/2015 12:45
Recebimento
-
15/10/2015 14:49
Mero expediente
-
15/10/2015 11:52
Concluso para despacho
-
15/10/2015 08:27
Petição
-
29/09/2015 14:54
Publicação
-
29/09/2015 09:50
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2015 14:43
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2015 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2015 11:43
Petição
-
24/08/2015 07:32
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2015 13:15
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2015 13:46
Expedição de documento
-
24/07/2015 14:21
Recebimento
-
06/07/2015 16:31
Mero expediente
-
12/03/2015 13:46
Concluso para despacho
-
12/03/2015 13:17
Petição
-
25/02/2015 10:25
Expedição de documento
-
20/02/2015 11:37
Recebimento
-
19/02/2015 10:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/02/2015 13:49
Publicação
-
09/02/2015 08:48
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2015 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2014 09:05
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2014 10:01
Expedição de documento
-
20/10/2014 10:31
Juntada de mandado
-
09/10/2014 09:33
Certidão de Oficial Expedida
-
02/09/2014 10:08
Expedição de Mandado
-
05/08/2014 15:30
Recebimento
-
27/06/2014 09:33
Concluso para despacho
-
27/06/2014 09:33
Recebimento
-
27/06/2014 07:44
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2014 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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