TJRN - 0825036-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LUMMA GRAZIELLE FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO MURAD COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825036-79.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO Demandado: DMA DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Cumprimento de sentença movido por RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO e JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR contra DMA DISTRIBUIDORA S/A.
INTIMADA para realizar o pagamento, a parte executada realizou o pagamento espontâneo no ID.
Num. 143025410 da quantia de R$ 37.828,24.
A parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará – ID.
Num. 147983412. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE alvará liberatório, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: # R$ 34.389,31 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos) e acréscimos, em favor da autora RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO, com transferência para a conta do Banco do Brasil, Conta Corrente: 99.637-8, Agência: 3698-6, de titularidade de RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO, CPF: 106430794-91; # R$ 3.438,93 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) e acréscimos, em favor do advogado do exequente, com transferência para a conta do BANCO DO BRASIL S.A. - Agência 1533-4, Conta 14204-2, de titularidade de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR – CPF: 025768764-55.
P.
I.
Cumpra-se.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO MURAD COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO MURAD COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 01/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO MURAD COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO MURAD COSTA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: DMA DISTRIBUIDORA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 143025410), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825036-79.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO Réu: DMA DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Rita de Cássia Rodrigues de Melo em face de DMA Distribuidora S/A, fundada em título judicial.
Determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com as devidas alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, via sistema.
Caso a sentença tenha transitado em julgado há mais de um ano, a intimação deverá ser realizada por meio de aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores constantes na petição de ID 135326760.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Não sendo realizado o pagamento no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, com acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, podendo ainda requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:35
Processo Reativado
-
04/11/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de LUMMA GRAZIELLE FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2023 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2023 08:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0825036-79.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 102115615, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
28/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:22
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
20/06/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 12:17
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/06/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/06/2023 12:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001 AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Decisão de Id. 101114826 aprazou a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2023, às 9:30, a ser realizada na sala de audiências desta Vara.
Todavia, considerando a Portaria da Presidência nº 774, de 30 de maio de 2023, de modo que a VI Jornada de Direito da Saúde ocorrerá em Cuiabá/MT, nos dias 15 e 16 de junho, e que esta magistrada, Juíza Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do RN, participará, faz-se necessário remarcar o ato anteriormente designado.
Dessa forma, determino o reaprazamento da audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de Junho de 2023, às 09:30, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara.
Intimem-se as partes.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:40
Audiência instrução e julgamento redesignada para 19/06/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:09
Outras Decisões
-
12/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 17:05
Audiência instrução e julgamento redesignada para 15/06/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:58
Outras Decisões
-
31/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2023 11:51
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:41
Decorrido prazo de LUMMA GRAZIELLE FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:29
Decorrido prazo de THALITA GUERRA MOURAO ANNONI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:29
Decorrido prazo de LUMMA GRAZIELLE FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:52
Audiência instrução e julgamento redesignada para 06/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:43
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:02
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:37
Outras Decisões
-
27/02/2023 21:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
27/02/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 03:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
07/02/2023 15:56
Decorrido prazo de LUMMA GRAZIELLE FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:38
Audiência conciliação designada para 01/06/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/04/2022 10:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/06/2021 19:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/06/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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