TJRN - 0836441-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:58
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
29/10/2023 04:40
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
29/10/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/10/2023 04:14
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
29/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/10/2023 06:32
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0836441-44.2023.8.20.5001 AUTOR: ELLEN KELLINE DE ALMEIDA CARDOSO DANTAS RÉU: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) SENTENÇA PARTE AUTORA, devidamente qualificada e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de PARTE RÉ, igualmente qualificada.
No curso do processo, as partes celebraram acordo (ID 101474274) e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme o acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:59
Homologada a Transação
-
19/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:28
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de réu em 19/07/2023.
-
17/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 04:16
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 13/07/2023 08:00.
-
14/07/2023 15:38
Outras Decisões
-
14/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:55
Decorrido prazo de Amil em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 14:48
Decorrido prazo de amil em 09/07/2023.
-
10/07/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 05:33
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 09/07/2023 09:44.
-
07/07/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:28
Recebidos os autos.
-
07/07/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/07/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELLEN KELLINE DE ALMEIDA CARDOSO DANTAS.
-
06/07/2023 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804244-64.2022.8.20.5100
Inacia Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2023 15:28
Processo nº 0810946-63.2023.8.20.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Martinho Arthur Reboucas Ferreira
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2023 13:06
Processo nº 0800129-77.2021.8.20.5118
Banco Pan S.A.
Raimunda Maria da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 07:52
Processo nº 0800129-77.2021.8.20.5118
Raimunda Maria da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2021 15:23
Processo nº 0801411-71.2022.8.20.5133
Francisca Simone da Silva
Municipio de Boa Saude
Advogado: Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 12:55