TJRN - 0802566-48.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 10:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 10:10 Transitado em Julgado em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 03:24 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:32 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:02 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 02:10 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:54 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802566-48.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
 
 Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
 
 Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
 
 Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            10/12/2024 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 20:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/12/2024 23:00 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            06/12/2024 23:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            05/12/2024 10:33 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 10:33 Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE MACEDO em 03/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 00:44 Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE MACEDO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802566-48.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO FERREIRA DE MACEDO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            26/11/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 10:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/11/2024 10:11 Juntada de Alvará recebido 
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                                            26/11/2024 10:10 Juntada de Alvará recebido 
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                                            25/11/2024 14:01 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/11/2024 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            25/11/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2024 03:34 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            10/11/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            10/11/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            10/11/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 22:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802566-48.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO FERREIRA DE MACEDO Réu: BANCO BRADESCO SA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do valor depositado, assim como informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
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                                            06/11/2024 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 07:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/10/2024 04:11 Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 29/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 03:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 03:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802566-48.2021.8.20.5100 DESPACHO Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença.
 
 Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
 
 Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
 
 Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, não havendo atribuição de efeito suspensivo à impugnação, a secretaria deverá acrescer multa de 10% sobre o saldo devedor em aberto e tomar as seguintes providências, independentemente de nova determinação: I - Expeça-se de pronto mandado de penhora em desfavor da parte devedora, pessoalmente, no seu último endereço indicado nos autos, atentando-se o Oficial de Justiça para o disposto no art. 836, §1º, do CPC; II - Concretizada a penhora, caso o executado não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se a parte devedora acerca do respectivo auto ou termo, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 841, § 1 do CPC; III - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrado o mandado de penhora, proceda-se ao imediato bloqueio de numerário via SISBAJUD em desfavor da parte devedora; IV - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, proceda-se ao lançamento da restrição de transferência de veículo(s) via RENAJUD em desfavor da parte devedora; V - Havendo requerimento do exequente, insira-se o CPF/CNPJ do executado no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3o e 5o, do Código de Processo Civil.
 
 VI - Havendo requerimento do exequente, providencie-se penhora de imóveis do(s) executado(s) via Central de Registradores de Imóveis, na forma do art. 13 do Provimento 150/2016 - CGJ VII - Havendo requerimento do exequente, intime-se o devedor para indicar bens, informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e exiba prova de sua propriedade, juntamente com certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
 
 Cumpra-se em sua integralidade.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            23/09/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 11:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/09/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2024 02:05 Publicado Intimação em 21/02/2024. 
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                                            09/03/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 12:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/02/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 14:00 Juntada de intimação de pauta 
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                                            22/11/2023 17:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/11/2023 17:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/11/2023 01:31 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 05:44 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            28/10/2023 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            20/10/2023 05:46 Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE MACEDO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 05:43 Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE MACEDO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 17:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/10/2023 07:38 Juntada de custas 
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                                            30/09/2023 03:48 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            30/09/2023 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            22/09/2023 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 17:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/09/2023 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 14:33 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 19:54 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 19:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            08/05/2023 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2023 15:38 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            21/04/2023 01:18 Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 02:03 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            05/04/2023 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            03/04/2023 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 15:58 Nomeado perito 
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                                            06/02/2023 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 09:12 Juntada de Ofício 
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                                            27/10/2022 00:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/10/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 18:34 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            05/09/2022 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            01/09/2022 00:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 00:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2022 23:59. 
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                                            01/08/2022 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2022 22:06 Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/07/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 07:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/03/2022 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2022 16:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/01/2022 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2022 16:06 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/11/2021 17:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/11/2021 17:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2021 23:59. 
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                                            29/11/2021 16:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/11/2021 16:43 Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 18/10/2021 23:59. 
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                                            21/10/2021 01:49 Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 19/10/2021 23:59. 
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                                            19/10/2021 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2021 12:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2021 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2021 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2021 16:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/08/2021 22:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/08/2021 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2021 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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