TJRN - 0800951-16.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 07:08
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:59
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/07/2023 05:56
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800951-16.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NEVES DA SILVA REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL S E N T E N Ç A FRANCISCA NEVES DA SILVA ingressou neste Juízo com a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL, partes qualificadas.
Analisando atentamente o presente, observa-se que foi requerida a desistência do feito pela parte promovente, após a apresentação de contestação pela parte demandada.
Dispõe o art. 485, § 4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Assim, considerando que o réu já havia contestado o presente feito, este Juízo determinou a prévia intimação do mesmo para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo o demandando concordado com o pleito.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, § 4º, do CPC.
Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora em custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:08
Extinto o processo por desistência
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03/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:18
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800951-16.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE DEMANDADA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Apodi/RN, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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23/06/2023 13:42
Juntada de Petição de termo
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800951-16.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
20/06/2023 04:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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13/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição incidental
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08/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA NEVES DA SILVA.
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21/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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