TJRN - 0815926-32.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 19:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
25/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
24/11/2024 13:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
24/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
24/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
22/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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22/03/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 20:25
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
07/03/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:03
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:57
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:57
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815926-32.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA NETA SILVINO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Compulsando os autos, verifico a inexistência de contrato de honorários advocatícios.
Diante disso, INDEFIRO, neste momento, o pedido de retenção dos honorários contratuais.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815926-32.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA NETA SILVINO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por FRANCISCA MARIA NETA SILVINO em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S/A, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 3.944,77(três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência bancária da quantia depositada no ID 109803945, para as contas indicadas na petição de ID 109973648.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815926-32.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA NETA SILVINO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 109803941 e depósito de ID 109803945.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
01/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815926-32.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA NETA SILVINO Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco do Bradesco Cartões S/A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada nos sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:22
Juntada de termo
-
26/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:59
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 04:41
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:01
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2022 08:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 01:52
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 06:36
Juntada de termo
-
04/10/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 08:16
Juntada de termo
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28/08/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 10:40
Juntada de termo
-
27/08/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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