TJRN - 0831032-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
06/12/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
28/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
28/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
24/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 05:42
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA PRADO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA PRADO em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:56
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:44
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0831032-87.2023.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): MADALENA MARIA GALVAO SOARES e outros Réu: ADEMAR LOURENCO ALVES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 129134437, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de agosto de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:13
Juntada de diligência
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS COMARCA DE NATAL Contato/whatsapp: 3673-8485 E-mail: [email protected] Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0831032-87.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, considerando o resultado das consultas realizadas nos Sistemas Judiciais, INTIMO o autor, através de seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito.
Natal, 5 de julho de 2024.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: (84) 3673-8495 - Email: [email protected] Processo nº 0831032-87.2023.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Autor: MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA, MADALENA MARIA GALVAO SOARES Réu: ADEMAR LOURENCO ALVES DESPACHO Defiro o pedido retro, determinando que seja pesquisado o endereço da parte demandada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Encontrando-se endereço da parte demandada diversos dos que já constaram das diligências anteriores, CITE-SE o réu no novo endereço.
Contudo, caso as diligências restem negativas, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20/05/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
13/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
12/03/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Processo: 0831032-87.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MADALENA MARIA GALVAO SOARES, MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA REU: ADEMAR LOURENCO ALVES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MADALENA MARIA GALVAO SOARES, MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
19/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:55
Juntada de diligência
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ADEMAR LOURENCO ALVES em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
08/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Processo: 0831032-87.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MADALENA MARIA GALVAO SOARES, MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA REU: ADEMAR LOURENCO ALVES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MADALENA MARIA GALVAO SOARES, MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
30/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:32
Juntada de diligência
-
05/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Processo: 0831032-87.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MADALENA MARIA GALVAO SOARES, MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA REU: ADEMAR LOURENCO ALVES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MADALENA MARIA GALVAO SOARES, MARIA DE LOURDES GALVAO DE SOUZA, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:51
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0831032-87.2023.8.20.5001 Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: MADALENA MARIA GALVAO SOARES e outros Réu: ADEMAR LOURENCO ALVES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais, em que pese tenha sido acostada aos autos a guia para pagamento.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autora ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/06/2023 16:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/06/2023 15:50
Juntada de custas
-
09/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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