TJRN - 0807532-36.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0807532-36.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PRISCYLA KADYJA ALEXANDRE DE AMORIM, G.
R.
A.
B.
Advogados do(a) REQUERENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA - RN20021 INTERESSADO: ROSEMBERG MAGALHAES DE AMORIM D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro parcialmente o pedido formulado na petição de ID. 152044128, prorrogando-se por mais 30 (trinta) dias o prazo, para que os requerentes cumpram o despacho de ID. 145959403.
Objetivando apurar se há numerários, proceda-se com SISBAJUD em nome do falecido ROSEMBERG MAGALHÃES DE AMORIM (CPF *33.***.*74-42) — autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 08:49
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 15:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0807532-36.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PRISCYLA KADYJA ALEXANDRE DE AMORIM Advogados do(a) REQUERENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA - RN20021 D E S P A C H O Vistos etc.
I – Defiro o pedido de habilitação formulado por G.
R.
A.
B. (ID. 126203965); II - Inclua-se o falecido ROSEMBERG MAGALHÃES DE AMORIM (CPF *33.***.*74-42) no polo passivo, bem como o menor G.
R.
A.
B. (representado por sua genitora Antônia Vanusa dos Santos Braga), no polo ativo; III – Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se os veículos indicados no ID. 96810869 estão sob sua posse, e em caso positivo, como se dará a partilha dos referidos bens; IV - Oficie-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, transferir os valores indicados no ofício de ID. 83863456, de titularidade do falecido ROSEMBERG MAGALHÃES DE AMORIM (CPF *33.***.*74-42), para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL RAMON AMORIM BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:13
Decorrido prazo de GABRIEL RAMON AMORIM BRAGA em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:53
Juntada de diligência
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 06:33
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0807532-36.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PRISCYLA KADYJA ALEXANDRE DE AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Em análise ao parecer da RMP, bem como ao contido nos autos, verifica-se que o descendente Gabriel Ramon Amorim Braga não integrou a relação processual, no entanto faz-se mister a inclusão do mesmo no polo ativo, considerando que também é herdeiro do de cujus.
Ademais, não obstante a inexistência de imóveis em nome do de cujus, constata-se que há dois veículos em seu nome, conforme retorno da consulta do sistema RENAJUD (vide ID nº 96810869).
Assim, diante das questões pendentes observadas, defiro parcialmente as pretensões ministeriais e neste contexto: a) intime-se a requerente PRISCYLA KADYJA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, incluindo também como requerente o filho do de cujus: Gabriel Ramon Amorim Braga; em igual prazo, que se manifeste sobre o retorno da consulta RENAJUD de ID nº 96810869 devendo inclusive, caso seja de seu interesse, dizer se é de seu intento a conversão deste procedimento em arrolamento, juntando portanto as documentações pertinentes (certidões negativas e certidão CENSEC), bem como elaboração de esboço de plano de partilha, considerando a existência de dois veículos automotor/ciclomotor. b) ato contínuo, intime-se o menor Gabriel Ramon através de sua genitora Antônia Vanusa dos Santos Braga (no endereço informado no parecer ministerial de ID nº 101255380) para informar se possui interesse em integrar o polo ativo da demanda e, em caso positivo, que proceda com a juntada da petição e documentação pertinente.
Saliente-se que o não cumprimento das determinações supra poderá ensejar na extinção do presente feito, visto que em havendo demais bens (como supostamente é o caso) , o procedimento adequado não é o de alvará autônomo.
P.I.
Mossoró/RN, 13 de setembro de 2023 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:25
Juntada de termo
-
17/05/2023 20:02
Juntada de termo
-
17/05/2023 19:58
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 19:57
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 11:30
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
20/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
16/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:38
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:30
Juntada de termo
-
10/06/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 20:06
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 11:11
Juntada de termo
-
02/06/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:54
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:36
Juntada de termo
-
04/06/2021 11:57
Juntada de termo
-
19/05/2021 12:57
Juntada de termo
-
19/05/2021 12:50
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 12:50
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 12:45
Juntada de Ofício
-
22/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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