TJRN - 0814975-13.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0814975-13.2023.8.20.5124 Requerente: DAYANE MONIQUE ENEAS SALUSTINO Requerido: RODRIGO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a obrigação alimentar imputada ao réu foi fixada por sentença já transitada em julgado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o processamento em autos apartados, em atenção ao que dispõe o art. 531, §§ 1º e 2º do CPC.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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