TJRN - 0100948-14.2017.8.20.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0100948-14.2017.8.20.0133 AGRAVANTE: SEVERINO DANTAS DE MORAIS REPRESENTANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
10/02/2023 07:31
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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09/02/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:12
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2023 09:41
Juntada de termo
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30/01/2023 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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