TJRN - 0800982-34.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:16
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:59
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Apelação Cível nº 0800982-34.2022.8.20.5124 Apelante: Sidney Felipe Neves Pinto.
Advogado: Wendrill Fabiano Cassol.
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – NPL II.
Advogada: Mariana Denuzzo.
Relator: Desembargador Cornélio Alves.
Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN.
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando o caderno processual, observa-se que a temática debatida no presente recurso amolda-se com precisão à tese em discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0805069-79.2022.8.20.0000, em trâmite perante a Seção Cível desta Corte de Justiça.
Ademais, na sessão ordinária do dia 08 de setembro de 2022, o referido órgão deliberou, à unanimidade de votos, pela admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para “consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica: a) possibilidade de reconhecer a prescrição como objeto autônomo do exercício do direito de Ação; caso a prescrição seja admitida como uma das pretensões declaratórias decorrentes da Ação: b.1) a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “Serasa Limpa Nome”; b.2) o cabimento ou não de indenização por danos morais; b.3) a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e b.4) a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade”.
Na mesma oportunidade, restou determinada a suspensão “pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito”.
Assim, em virtude de tal cenário, suspendo o curso processual até o julgamento final do aludido IRDR ou pelo prazo que vier a ser determinado no referido incidente, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
19/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
16/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800613-56.2020.8.20.5109
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Giovane Gomes de Lira Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2020 13:03
Processo nº 0832196-24.2022.8.20.5001
Residencial Sampaio Correia
Misael Santos de Oliveira Lira
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2025 11:16
Processo nº 0874081-86.2020.8.20.5001
Luiz Eduardo Lemos Costa
Hugo Nunes de Lima - ME
Advogado: Luiz Eduardo Lemos Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2020 19:54
Processo nº 0800863-69.2018.8.20.5106
Posto Iguana LTDA
Antonio Cesar Paulino Ferreira
Advogado: Luiz Carlos Batista Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2018 09:47
Processo nº 0803469-40.2023.8.20.5124
Banco do Nordeste do Brasil SA
Karina Silva Gomes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2023 10:20