TJRN - 0827727-66.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/12/2024 21:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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06/12/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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02/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/11/2024 12:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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27/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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02/10/2024 00:40
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:51
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 13/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803220-70.2023.8.20.5001
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15/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/04/2024 04:29
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827727-66.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, das partes executadas, BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-94, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ - CPF: *50.***.*84-53 e PAULIANA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*48-47, até o valor de R$ 1.720.236,07 (um milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
No tocante ao pedido de aplicação de medidas executivas atípicas, observo que já apreciado o petitório em ocasião anterior, conforme id n.º 114070316.
Restando infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens passíveis de penhora.
Não se encontrando bens penhoráveis , em atenção ao ou decorrido o prazo, sem manifestação que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/03/2024 10:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/02/2024 09:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/02/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:07
Juntada de Ofício
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26/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:55
Outras Decisões
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26/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:39
Outras Decisões
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23/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 02:39
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/10/2023 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/10/2023 08:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/10/2023 18:38
Outras Decisões
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23/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827727-66.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Prefacialmente, certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo concedido aos executados BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP e PAULIANA DE OLIVEIRA, citados pela via editalícia, para a oposição de embargos à execução.
Verificado o transcurso do prazo, sem manifestação, como é cediço, ao réu revel citado por edital ou por hora certa, será nomeado curador especial, conforme prescreve o art. 72 , II do CPC, bem ainda a teor do que prescreve a Súmula 196, do STJ, in verbis: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Súmula n.º 196 - STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
Assim sendo, nomeio curador especial o defensor público lotado na 13ª Defensoria Pública, o qual deverá ser intimado pessoalmente, ficando na mesma data, citado para apresentar defesa/embargos no prazo legal, em favor dos executados BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP e PAULIANA DE OLIVEIRA .
Decorrido o prazo, certifique a secretaria e retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:37
Outras Decisões
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22/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULIANA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:10
Decorrido prazo de PAULIANA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 14/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:58
Publicado Citação em 22/06/2023.
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01/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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30/06/2023 01:45
Publicado Citação em 28/06/2023.
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30/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a).
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0827727-66.2021.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. contra EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA, sendo determinada a CITAÇÃO de BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP CNPJ: 17.***.***/0001-94, PAULIANA DE OLIVEIRA CPF: *00.***.*48-47 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.720.236,07 (um milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal.
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Eu, VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Analista Judiciário, digitei e conferi.
Natal, 1 de junho de 2023.
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes Juíza de Direito Processo: 0827727-66.2021.8.20.5001 Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
Executado:EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA -
26/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a).
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0827727-66.2021.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. contra EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA, sendo determinada a CITAÇÃO de BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP CNPJ: 17.***.***/0001-94, PAULIANA DE OLIVEIRA CPF: *00.***.*48-47 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.720.236,07 (um milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal.
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Eu, VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Analista Judiciário, digitei e conferi.
Natal, 1 de junho de 2023.
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes Juíza de Direito Processo: 0827727-66.2021.8.20.5001 Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
Executado:EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA -
20/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/06/2023 10:57
Juntada de custas
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827727-66.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP, CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ, PAULIANA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Encontrando-se a parte executada BSC PROMOTORA & NEGOCIOS LTDA - EPP e PAULIANA DE OLIVEIRA em lugar incerto e não sabido, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, II, do CPC), bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE) A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação nos jornais locais e do recolhimento das custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial (art. 257, IV, parágrafo único, do CPC).
Expeça-se o edital.
Após, publique-se o presente despacho para intimação da parte autora.
Intime-se ainda, a parte exequente para em igual prazo para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito em relação a parte executada CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ.
P.I.
NATAL/RN, 29 de maio de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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26/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
04/02/2023 04:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:42
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
11/10/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 17/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:06
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 21/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:53
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 10:53
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 06:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2021 13:58
Outras Decisões
-
14/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 15:40
Declarada incompetência
-
09/06/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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