TJRN - 0801221-47.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 08:14
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
05/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0801221-47.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801221-47.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RITA MARIA BRITO DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 4 de agosto de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:35
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801221-47.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RITA MARIA BRITO DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:30
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 10:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
05/12/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
03/12/2024 09:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
03/12/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
03/12/2024 08:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
27/11/2024 14:22
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/11/2024 18:35
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/11/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
05/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:00
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:49
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:10
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:07
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:33
Juntada de Alvará recebido
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/10/2023.
-
06/10/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:57
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:25
Outras Decisões
-
07/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
04/02/2023 01:35
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 02/02/2023 23:59.
-
20/09/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 04/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 05:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 27/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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