TJRN - 0849458-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:56
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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25/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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26/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 04:34
Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 19/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:17
Decorrido prazo de CONCREENG EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0849458-84.2022.8.20.5001 Autor: METAL ACO COMERCIO ATACADISTA DE FERROS E FERRAGENS LTDA - ME Réu: CONCREENG EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição de ID nº 105227188, na conformidade do art. 200, parágrafo único.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC, ora utilizado por analogia.
De consequência, revogo a liminar anteriormente deferida (ID nº 87497032).
Não há falar em condenação em custas e honorários por se tratar de cumprimento de sentença não impugnado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 14 de setembro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:03
Homologada a desistência do pedido de
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28/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 12:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 21:20
Conclusos para julgamento
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05/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de CONCREENG EIRELI em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:07
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 08:45
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2022 11:27
Juntada de custas
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12/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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