TJRN - 0844115-44.2021.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0844115-44.2021.8.20.5001 Exequente: MARINHO HERCULANO DE CARVALHO Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO, ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES Executado: Condomínio Edifício Potengi Flats e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES, JAILTON SOARES DE QUEIROZ D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de embargos de terceiro, julgados definitivamente.
A parte executada em petição de id 151243239, requer habilitação dos advogados identificados.
Sendo assim, defiro o pedido retro e habilito os advogados ali indicados, revogando os poderes dos demais advogados.
Remetam-se os autos ao arquivo deste juízo, com as cautelas legais.
P.I Natal, 13 de agosto de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:28
Outras Decisões
-
14/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:04
Processo Reativado
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0844115-44.2021.8.20.5001 Exeqüente: MARINHO HERCULANO DE CARVALHO Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO, ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES] Executado: Condomínio Edifício Potengi Flats e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de embargos de terceiro, julgados definitivamente.
Remetam-se os autos ao arquivo deste juízo, com as cautelas legais.
P.I.C Natal/RN, 14 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
13/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:21
Juntada de despacho
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07/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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02/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
02/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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29/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0844115-44.2021.8.20.5001 Exeqüente: MARINHO HERCULANO DE CARVALHO Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO, ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES] Executado: Condomínio Edifício Potengi Flats e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI DESPACHO Tendo em vista a juntada das contrarrazões, conforme ID 109044115, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as cautelas legais.
P.I.C Natal/RN, 4 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
06/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 18:48
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 05:22
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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02/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:29
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0844115-44.2021.8.20.5001 Exeqüente: MARINHO HERCULANO DE CARVALHO Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO] Executado: Condomínio Edifício Potengi Flats e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES DECISÃO Recebo a Apelação Cível de Id. 94533282, sem a análise de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar suas contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado com as cautelas legais.
P.
I.
Natal, 14 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:05
Outras Decisões
-
07/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/02/2023 03:38
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:37
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:36
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 18:14
Juntada de custas
-
09/12/2022 12:03
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:08
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:14
Outras Decisões
-
13/07/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 22:50
Outras Decisões
-
11/11/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 17:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:29
Declarada incompetência
-
14/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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