TJRN - 0800518-57.2020.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:21
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/09/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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19/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 09:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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09/09/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800518-57.2020.8.20.5131 Ação:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Parte Autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte Ré: FRANCISCO ALVES DA COSTA e outros Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 19/09/2025 às 09:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 25 de agosto de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
25/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:11
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/09/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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20/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:43
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/08/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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19/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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13/08/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 20:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800518-57.2020.8.20.5131 Ação:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Parte Autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte Ré: FRANCISCO ALVES DA COSTA e outros Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 19/08/2025 às 10:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 31 de julho de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
04/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição incidental
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31/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 16:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/08/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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24/04/2025 16:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 04/11/2024 10:45 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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24/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800518-57.2020.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofertou acordo.
Assim, determino à secretaria que: Proceda com a intimação de TODOS os réus para que, em 10 dias, informem expressamente se têm interesse na realização do acordo proposto.
Caso o réu tenha advogado nos autos, a intimação deverá ser ELETRÔNICA.
Caso o réu não possua patrono constituído, a intimação deverá ser PESSOAL, por oficial de justiça ou carta precatória, se for o caso.
Em caso de se tratar de carta precatória, aloque-se no ofício ao juízo deprecado se tratar de PROCESSO META 04 DO CNJ, para julgamento por este magistrado até o dia 25/10/2025.
Cumpra-se a presente ordem com bastante diligência, conferindo a intimação de cada requerido, evitando-se a repetição de novas diligências de forma desnecessária.
Havendo ACEITAÇÃO por parte de todos os demandados, os autos devem ser conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA.
Havendo CONTRAPROPOSTA por qualquer um dos demandados, deve o MP ser intimado para manifestação em cinco dias, vindo os autos conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:20
Outras Decisões
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24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
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04/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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28/10/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 23:32
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:03
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800518-57.2020.8.20.5131 Ação:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Parte Autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte Ré: FRANCISCO ALVES DA COSTA e outros Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 04/11/2024 às 10:45 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 14 de outubro de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
14/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 04/11/2024 10:45 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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30/04/2024 14:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição incidental
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800518-57.2020.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de FRANCISCO ALVES DA COSTA e MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei nº 8.429/92.
Vieram os autos conclusos para saneamento do feito.
A parte requerida sustentou a preliminar de ausência de dolo.
Compreendo que com a realização de audiência de instrução e a consequente finalização da instrução processual, tornar-se-á possível concluir, com a certeza necessária se realmente os agentes indicados no polo passivo tiveram a intenção ou não de praticar o ato ímprobo apontado pelo Ministério Público.
Indico, a partir de agora, os atos ímprobos específicos sobre os quais recaem a imputação dos requeridos, considerando a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no sentido de que os atos DOLOSOS praticados antes das alterações da Nova Lei de Improbidade devem ser julgados em atenção às disposições antigas (TJ-RN - Apelação Cível: 0101765-51.2015.8.20.0100, Relator: Desembargador João Rebouças, Data do Julgamento: 10/11/2022, 3ª Câmara Cível, Data da Publicação: 11/11/2022): Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (…) X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; (...).
Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, (...).
Em relação aos pedidos de provas: DEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas indicadas no Id 55761000 – Pág. 20, bem como o depoimento pessoal dos demandados, determinando o aprazamento da instrução.
Assim, proceda a secretaria com as seguintes providências: a) intimar TODAS as partes da presente decisão; b) intimar a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivando e fundamentando, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo, ressalvada a possibilidade de instauração, de ofício, da instrução processual, consoante o art. 370, § único, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) aprazar a audiência de instrução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação ao presente decisório saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da sua estabilização.
P.I.C.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
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27/01/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 17:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800518-57.2020.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA DECISÃO Vistos, etc.
No que pese as argumentações ministeriais em sede de réplica à contestação, compreendo que o tipo penal a ser considerado para o seguimento da ação deve ser aquele atualmente previsto na Lei de Improbidade, em total respeito ao princípio da retroação da lei mais benéfica.
Assim, antes de sanear o feito, abro vista ao Ministério Público para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo considerações em relação à configuração da prática do ato do art. 10, X, da Lei 8.429/92.
Após a apresentação, intime-se a parte ré para manifestação, em 15 (quinze) dias, voltando-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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12/10/2023 05:42
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 05:42
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 23:00
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800518-57.2020.8.20.5131 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA DESPACHO Em havendo documentos novos acostados pelo MP em Ids. 87011258 e seguintes, vista aos réus para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, 15 de setembro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/05/2022 10:35
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2022 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:46
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 03:36
Outras Decisões
-
18/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 15/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA em 15/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2020 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2020 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2020 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2020 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2020 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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